.

.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ABSOLVE SENADORA GLEISI HOFFMANN E O EX. MINISTRO PAULO BERNARDO

Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a
 presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro
 Paulo Bernardo, marido dela, da acusação de corrupção e lavagem 
de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Também 
foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como
 emissário do casal no recebimento do dinheiro.  Ao apresentar a 
denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo
 Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviado da Petrobras 
para a campanha dela ao Senado, em 2010.  Mas, ao julgar o caso, os
 ministros da Segunda Turma do STF consideraram não haver provas 
de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo 
Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época.
Votaram pela absolvição total:
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes;
  • Ricardo Lewandowski.
O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também
 votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se
 manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa
 dois eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha).   
A Procuradoria Geral da República pode recorrer da decisão ao próprio
 STF.   Apesar de terem sido absolvidos neste caso, Gleisi Hoffmann e 
Paulo Bernardo ainda respondem a mais duas denúncias e um 
inquérito no STF derivados das investigações da Lava Jato. 
Votos
No julgamento, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, para quem
 os elementos contra a senadora eram "apenas indiciais", sem comprovação efetiva. Relator da ação, Edson Fachin também descartou os crimes de
 corrupção e lavagem no caso, mas concluiu pela ocorrência de falsidade
 ideológica na prestação de contas de campanha da senadora em 2010.
O crime de caixa 2 tem pena de até 5 anos de prisão. A punição é
 menor que as dos crimes de corrupção (até 12 anos) e lavagem 
(até 10 anos).   Em seu voto, o revisor da ação penal, Celso de Mello,
 também não considerou haver provas de corrupção, porque não foi 
demonstrado, segundo o ministro, que Gleisi Hoffmann recebeu dinheiro
 em 2010 em troca de futuros favores a Paulo Roberto, após assumir
 o mandato.
"Também acolhendo a manifestação do relator, entendo que não 
estão presentes todos os elementos necessários à configuração 
típica do crime de corrupção passiva", disse Celso de Mello.   
ministro também votou pela condenação da senadora somente pelo
 crime de caixa 2 eleitoral, e pela absolvição total de Paulo Bernardo 
e Ernesto Kugler Rodrigues.
Gilmar Mendes votou pela absolvição total, inclusive pelo crime de 
caixa 2. Durante sua participação, fez duras críticas à condução 
da Lava Jato e à acusação que, segundo ele, se basearam 
somente na palavra de delatores, sem provas.  Na mesma linha,
 Lewandowski disse que Gleisi e Paulo Bernardo deveriam ser 
absolvidos integralmente no processo. "As provas são insuficientes
 para sustentar qualquer condenação".  

Acusação e defesa

A acusação e a defesa se manifestaram antes dos votos dos 
ministros.   O subprocurador Carlos Vilhena destacou trecho da 
delação de Paulo Roberto Costa segundo o qual, para progredir 
na Petrobras, era necessário apadrinhamento político em troca 
de favorecimento a um partido para sustentá-lo no cargo.   
 Segundo a acusação, embora Paulo Roberto Costa tivesse sido 
indicado pelo PP, e assumido o cargo eO advogado afirmou, ainda,
 que não faria sentido que Paulo Roberto Costa, indicado pelo PP,
 ajudasse a campanha de Gleisi ao Senado, já que o partido tinha 
candidato próprio ao Senado, que concorreu e perdeu a disputa para
 a petista em 2010.m 2004, passou em 2010 a recolher propinas 
junto às empreiteiras contratadas pela Petrobras em favor de políticos
 do PT e do MDB, com o objetivo de permanecer na diretoria.   

Repercussão

Leia abaixo a repercussão sobre a decisão do Supremo:
Rodrigo Mudrovitsch, advogado de Gleisi Hoffmann: "Desde o
 início da ação penal, a defesa da senadora apontava a fragilidade
 da acusação. O Supremo Tribunal Federal hoje reconheceu que 
não havia qualquer prova contra a Senadora e estabeleceu um
 marco importante acerca da impossibilidade de condenação de
 indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores premiados". 
  Juliano Breda e Verônica Sterman, advogados de Paulo Bernardo: 
"O STF fez justiça a Paulo Bernardo, absolvendo-lhe por unanimi-
dade de uma acusação injusta. A decisão tem importância histórica
 porque comprova o abuso das denúncias construídas a partir 
de delações sem prova".    Paulo Teixeira, deputado e vice-
presidente do PT: "É muito importante que ela tenha sido absolvida
 depois do que considero uma grande estratégia de perseguição, 
estratégia de queimação. [...] Agora, ela passa a ser absolvida 
pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a fazer o seu papel 
de Corte contra majoritária".   Lindbergh Farias, líder do PT no
 Senado: "Chega ao fim um dos processo mais aberrantes que 
eu já vi. Felizmente, a justiça prevaleceu". G1
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário