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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DO 26º BATALHÃO - TELÊMACO BORBA

FURTO SIMPLES (26º BPM - TELÊMACO BORBA)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: Rod. Do Papel, Distrito Industrial
HORA: 12h40min Via Publica
A EQUIPE DESLOCOU ATÉ UMA INDUSTRIA LOCALIZADA NO ENDEREÇO CITADO, NO LOCAL A EQUIPE ENTROU   EM CONTATO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA O QUAL INFORMOU QUE FORAM LEVADOS   APROXIMADAMENTE 1000 KG DE FIO PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA. A VÍTIMA INFORMOU AINDA QUE NO   LOCAL NÃO HÁ NENHUM SISTEMA DE FILMAGENS OU ALARME PARA MAIOR SEGURANÇA. A EQUIPE
ORIENTOU A VÍTIMA A COMPLEMENTAR O BOLETIM NA 18ª SDP CASO VERIFIQUE A FALTA DE MAIS ALGUM   OBJETO.

FURTO QUALIFICADO (26º BPM - TELÊMACO BORBA)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: PR 160, Triângulo.
HORA: 07h55min Empresa
A SOLICITANTE RELATOU À EQUIPE PM QUE CHEGOU PELA MANHÃ PARA TRABALHAR E ENCONTROU A PORTA    DO ESCRITÓRIO ARROMBADA, SENDO SUBTRAÍDO DO INTERIOR DO ESCRITÓRIO EPIS, ALIMENTOS E   PRODUTOS DE LIMPEZA. FOI ARROMBADO TAMBÉM UMA JANELA DO ESCRITÓRIO DO ACESSO A PARTE DE   PRODUÇÃO DA EMPRESA, SENDO SUBTRAÍDO DO SEU INTERIOR FERRAMENTAS DA PLAINA E NO SETOR DE    MANUTENÇÃO FOI SUBTRAÍDO FERRAMENTAS DIVERSAS. A EQUIPE ORIENTOU A SOLICITANTE SOBRE OS
PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

FURTO QUALIFICADO (26º BPM - TELÊMACO BORBA)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: PR 160, Triângulo.
HORA: 07h55min Empresa
RELATOU A SOLICITANTE QUE DEIXOU SUA RESIDÊNCIA NO DIA 23 DE DEZEMBRO ÀS 15 HORAS E RETORNOU   NO DIA 27 ÀS 10 HORAS E SENTIU FALTA DE SUA TELEVISÃO LG 32" DE COR PRETA, A VÍTIMA RELATA QUE   POSSIVELMENTE TERIA SIDO SEU VIZINHO DA FRENTE O AUTOR DO FURTO, TAMBÉM RELATA QUE HÁ UM
PROCESSO NA JUSTIÇA CONTRA O MESMO, ENVOLVENDO A SITUAÇÃO DA VENDA DA CASA ENTRE AS DUAS    PARTES, A EQUIPE PROCUROU ALGUM TIPO DE ARROMBAMENTO OU ANORMALIDADE EM TODA A   RESIDÊNCIA, SEM ÊXITO EM LOCALIZAR. A VÍTIMA SUSPEITA QUE O AUTOR DO FATO TENHA UMA COPIA DA
CHAVE DA PORTA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (26º BPM - TELÊMACO BORBA)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: Rua Betim, Área 6.
HORA: 16h Residência
NO LOCAL EM CONTATO COM A VÍTIMA, A QUAL RELATOU QUE SEU ESPOSO ESTAVA COMPLETAMENTE   EMBRIAGADO E COMEÇOU A CHAMA - LA DE "VAGABUNDA", E TENTOU AGARRAR O PESCOÇO DA VÍTIMA    DIZENDO QUE IRIA MATA - LÁ, SENDO CONTIDO PELO SEUS FILHOS ATÉ A CHEGADA DA EQUIPE POLICIAL.   DIANTE DOS FATOS FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO AUTOR, SENDO NECESSÁRIO O USO DA ALGEMA, CONFORME SÚMULA Nº 11/2008 DO STF PARA RESGUARDAR A   INTEGRIDADE FÍSICA DA EQUIPE E DO AUTOR E AMBOS FORAM ENCAMINHADOS ATÉ A 18ª SDP PARA AS MEDIDAS CABÍVEIS.

ROUBO (26º BPM - TELÊMACO BORBA)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: Travessa Palmas, Bela Vista.
HORA: 20h Residência
EQUIPE ESTAVA EM PATRULHAMENTO QUANDO FOI ABORDADO POR UMA CIDADÃ, A QUAL RELATOU QUE   ESTAVA NA VIA QUANDO DUAS PESSOAS ARMADAS DE FACA A ABORDARAM E LHE SUBTRAÍRAM UM   APARELHO CELULAR MARCA SANSUNG, UMA BOLSA QUE CONTIA DOCUMENTOS PESSOAIS , PERFUMES E   ROUPAS; RELATOU QUE UM DOS INDIVÍDUOS TRAJAVA BLUSA PRETA E CALÇA JEANS, SENDO QUE A MESMA
RECONHECEU O AUTOR E OUTRO TRAJAVA BLUSA DE MOLETON CINZA CLARA E CALÇAO. MUNIDOS DE TAIS   DADOS A EQUIPE POLICIAL SEGUE EM   PATRULHAMENTO AFIM DE LOCALIZAR OS SUSPEITOS. A VÍTIMA FOI   ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS NO LOCAL.

VEICULO RECUPERADO (26º BPM - ORTIGUEIRA)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: ESTRADA PRINCIPAL, CAMPINA.
HORA: 16h20min ESTRADA RURAL    A EQUIPE FOI INFORMADA PELO COPOM QUE, NA ESTRADA PRINCIPAL DA CAMPINA, O VEÍCULO FIAT STRADA
DE COR BRANCA, ESTARIA ABANDONADO. ESTE VEÍCULO ENCONTRA-SE EM ALERTA DE ROUBO. A EQUIPE   DESLOCOU ATÉ O LOCAL ONDE ENCONTROU O VEÍCULO ESCONDIDO EM UMA VIA SECUNDÁRIA DA ESTRADA   PRINCIPAL DA CAMPINA. FOI ENTRADO EM CONTATO COM O PROPRIETÁRIO DO VEICULO O QUAL DESLOCOU
ATÉ A LOCALIDADE ACOMPANHADO DE UM CHAVEIRO E UM GUINCHO, POIS O VEÍCULO ENCONTRAVA-SE   TRANCADO E SEM AS CHAVES. O VEÍCULO FOI ENCAMINHADO ATE A SEDE DA 2 CIA PARA PROCEDIMENTOS   CABÍVEIS E POSTERIORMENTE ENCAMINHADO PARA A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ORTIGUEIRA.

DIFAMAÇÃO – LESÃO CORPORAL - (26º BPM - 2º. PEL. TIBAGI)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END: RUA PROJETADA 3, DIVINA PROVIDÊNCIA.
HORA: 18H00MIN RESIDÊNCIA   COMPARECEU AO PELOTÃO A SOLICITANTE QUE RELATOU QUE ESTAVA SENDO AMEAÇADA POR SEU MARIDO,    E QUE O MESMO ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA EMBRIAGADO, TOTALMENTE ALTERADO E AGRESSIVO. SENDO   ASSIM, DESLOCAMOS AO LOCAL E LOCALIZAMOS O AUTOR EM FRENTE À CITADA RESIDÊNCIA. DE IMEDIATO   FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO AUTOR. A VÍTIMA RELATOU QUE SEU MARIDO BEBEU O DIA INTEIRO E QUE   ALÉM DAS AMEAÇAS QUE ELE FAZ CONTRA ELA, DIZENDO QUE VAI BATER NA MESMA, O AUTOR LHE DIFAMA,
FALANDO QUE A SOLICITANTE É BISCATE, CADELA, PRETA FEDIDA E QUE EM SUA RESIDÊNCIA BISCATE NÃO   ENTRA. DIANTE DOS FATOS E DO INTERESSE DA VÍTIMA EM REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O   AUTOR, O MESMO FOI ENCAMINHADO PARA A DELEGACIA DE TIBAGI, PARA QUE SE TOMEM AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS.

FURTO QUALIFICADO (26º BPM - IMBAÙ)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: AV. IVO JANGADA, CENTRO.
Hora: 16H00MIN ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COMPARECERAM A ESTE DPM AS VÍTIMAS, OS QUAIS SÃO FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO NO   ENDEREÇO CITADO, ONDE RELATARAM QUE EM DATA DE HOJE POR VOLTA DAS 16H00MIN AO CHEGAREM AO   LOCAL, SITUADA NO ENDEREÇO SUPRACITADO, SE DEPARARAM COM A PORTA DO LOCAL ARROMBADA E O
SEU INTERIOR BASTANTE REVIRADO, FOI CONSTATADO AINDA QUE ALGUNS BENS FORAM SUBTRAÍDOS DO   LOCAL, SENDO ESTES UM BOTIJÃO DE GÁS E DUAS LAMPADAS DE EMERGÊNCIA, INFORMARAM AINDA QUE O   ESTABELECIMENTO ESTAVA FECHADO DESDE A DATA DE 23/12/2017. QUESTIONADAS AS PARTES SE TINHAM   CONHECIMENTO DE ALGUM POSSÍVEL SUSPEITO, INFORMARAM QUE NÃO, DIANTE DOS FATOS FORAM    ORIENTADAS AS PARTES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

EXTUPRO DE VULNERÁVL (26º BPM - TELÊMACO BORBA)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: Rua Goias.
HORA: 14h30min Residência
A EQUIPE FOI ACIONADA PELO SOLICITANTE, O QUAL RELATOU QUE AO CHEGAR A SUA RESIDÊNCIA E EM
CONVERSA COM SUA ESPOSA, ESTA LHE CONTOU QUE UMA PESSOA SEU CONHECIMENTO HAVIA CHEGADO
EM SUA RESIDÊNCIA E LHE OFERECEU PARA COMPRAR ALGUNS ALIMENTOS, QUANDO EM DETERMINADO
MOMENTO A FILHA DO SOLICITANTE, CORREU PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA APARENTANDO EXTREMO   NERVOSISMO, AO QUESTIONAR A CRIANÇA ESTA DISSE QUE A PESSOA QUE ESTAVA VENDENDO OS   ALIMENTOS HAVIA PASSADO A MÃO EM SUAS PARTES ÍNTIMAS (MEIO DAS PERNAS), QUANDO A ESPOSA DO   SOLICITANTE RETORNOU PARA FRENTE DA RESIDÊNCIA O AUTOR JÁ HAVIA SE EVADIDO. DE POSSE DAS   INFORMAÇÕES REPASSADAS E COMO A EQUIPE TEM CIÊNCIA DE ONDE É SITUADA A RESIDÊNCIA DO AUTOR,   FOI DESLOCADO ATÉ A LOCALIDADE RURAL JOSÉ LACERDA E FOI LOCALIZADO O AUTOR, ONDE FOI    INFORMADO O MESMO DOS FATOS E SOLICITADO PARA QUE ACOMPANHASSE A EQUIPE. A EQUIPE
CHEGANDO AO DPM QUESTIONOU O TIO DA VÍTIMA, QUE TAMBÉM SE ENCONTRAVA NA CASA NO MOMENTO    DOS FATOS, E RECONHECEU QUE ERA O AUTOR QUE HAVIA CHEGADO NA RESIDENCIA. DIANTE DOS FATOS A   EQUIPE CONDUZIU AS PARTES ATÉ A 18ª SDP PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. CABE SALIENTAR QUE FOI
NECESSÁRIO O USO DE ALGEMAS NA CONDUÇÃO DO AUTOR CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 8858/16,   DEVIDO O RISCO EMINENTE DE FUGA E PARA SALVAGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS ENVOLVIDOS.

ROUBO AGRAVADO (26º BPM - IMBAÙ)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: BR 376 KM, RODOVIA FEDERAL.
Hora: 19H10MIN ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RECEBEMOS LIGAÇÃO ANÔNIMA VIA CELULAR INFORMANDO QUE NO EXATO MOMENTO AS 19H10MIN DA   DATA DE HOJE UM ESTABELECIMENTO SITUADO NA BR 376 DE IMBAÚ ESTAVA SENDO ASSALTADO POR DOIS   MASCULINOS EM UMA MOTOCICLETA HONDA CG FAN DE COR PREDOMINANTE VERMELHA SEM PLACA, OS
DOIS DE ESTATURA MEDIANA, UM TRAJANDO UNIFORME DE COR LARANJA COM FAIXAS REFLETIVAS NA   ALTURA DO PEITO O OUTRO COM UMA JAQUETA PRETA E CAMISETA LISTRADA, ESTANDO ESTE DE POSSE DE   UM REVÓLVER O QUAL RENDEU OS FUNCIONÁRIOS E LEVARAM CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, SAINDO PELA
MARGINAL SENTIDO BAIRRO BATAVO, DE PRONTO A EQUIPE COMEÇOU PATRULHAMENTO PELAS    INTERMEDIAÇÕES CHECANDO TODOS OS POSSÍVEIS PONTOS DE FUGA DOS INDIVÍDUOS PORÉM SEM ÊXITO EM   ENCONTRA-LOS, DIANTE DOS FATOS A EQUIPE RETORNOU AO LOCAL E ORIENTOU AS VÍTIMAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

ROUBO (26º BPM – CAETANO MENDES)
DATA: 27/12/2017 AMBIENTE: END.: ROD. BR 376, RODOVIA FEDERAL
HORA: 21H40MIN ESTABELECIMENTO COMERCIAL
A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA ONDE O SOLICITANTE RELATOU QUE ESTAVA NO ESTABELECIMENTO   LOCALIZADO, NA RODOVIA BR-376, QUANDO DUAS PESSOAS CHEGARAM AO ESTABELECIMENTO EM UMA   MOTOCICLETA HONDA/ CG 125, VERMELHA, ARMADOS COM UM REVOLVER, DANDO VOZ DE ASSALTO, SENDO
QUE UM DOS AUTORES ESTAVA ARMADO DE REVOLVER, VESTIDO COM UMA JAQUETA AZUL E CALÇA   MARROM, OS AUTORES APÓS O FATO EVADIRAM-SE TOMANDO RUMO IGNORADO, MAS UM DOS AUTORES   FOI CONTIDO NO LOCAL E IDENTIFICADO. NO LOCAL O AUTOR RELATOU QUEM ERA O OUTRO AUTOR DO
ROUBO, AO VERIFICAR A PLACA DA MOTOCICLETA APREENDIDA VERIFICOU-SE QUE NÃO ERA A PLACA    VERDADEIRA, SENDO CONSTATADA ATRAVÉS DO CHASSI. REALIZADO PATRULHAMENTO AS MARGENS DA   RODOVIA BR-376, SENTIDO A CIDADE DE IMBAÚ, NA TENTATIVA DE LOCALIZAR O OUTRO ASSALTANTE, A
EQUIPE AVISTOU UMA PESSOA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS CAMINHANDO PELA RODOVIA,   SENDO DADA VOZ DE ABORDAGEM, DURANTE REVISTA PESSOAL FOI LOCALIZADO UM REVOLVER CAL. 32,   MARCA TRADE MARK, CAPACIDADE DE 6 TIROS, COM 6 MUNIÇÕES INTACTAS, NA CINTURA DO ABORDADO, O   QUAL FOI IDENTIFICADO E CONFESSOU SER A PESSOA QUE HAVIA FUGIDO DO LOCAL DO ROUBO, DIANTE DOS   FATOS FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO MESMO. QUESTIONADO OS AUTORES, SOBRE O ROUBO OCORRIDO   HORAS ANTES EM OUTRO ESTABELECIMENTO, NA CIDADE DE IMBAÚ, OS DOIS PRESOS RELATARAM TEREM
SIDO OS AUTORES, QUE O DINHEIRO ROUBADO ESTAVA ESCONDIDO NA CASA DE UM DELES EM IMBAÚ.    DIANTE DAS AFIRMAÇÕES FOI DESLOCADO NA RESIDÊNCIA DO MESMO, ONDE FOI LOCALIZADO E APREENDIDA   CERTA QUANTIA EM DINHEIRO PRODUTO DO ROUBO PRATICADO POR ELES E AINDA SEGUNDO O AUTOR
PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA O RESTANTE DO PRODUTO DE ROUBO FOI PAGA UMA DIVIDA DE DROGAS    PARA UM TRAFICANTE DE TELÊMACO BORBA. O MESMO CONFESSOU A PRATICA DE OUTROS DOIS ROUBOS,    AMBOS COM EM COMPANHIA DE OUTRA PESSOA MORADOR EM JOSÉ LACERDA NA CIDADE DE RESERVA.
DIANTE DOS FATOS FOI DADA VOZ DE PRISÃO A AMBOS, OS QUAIS FORAM ENCAMINHADOS PARA A   DELEGACIA EM TIBAGI, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

FONTE: SCS 26º BPM-Sd. QPMG1 Eliton Luiz Moreira;
Aux. da 3ª Seção do 26º BPM.

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