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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO DE TAMARANA

Justiça determinou o bloqueio de bens de Roberto Dias Siena (DEM), 
prefeito de Tamarana, no norte do Paraná, e de outros seis acusados
 de fraudar uma licitação, em 2012, para desviar recursos públicos.
Uma empresa de contabilidade contratada pelo município recebeu
 por serviços que, segundo a denúncia, não foram prestados.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério
 Público do Paraná (MP-PR), depois de cinco anos de investigação.
Para os promotores, o prefeito Roberto Dias Siena participou da
 fraude em um contrato na gestão anterior frente à prefeitura.
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 92 mil de cada um dos 
acusados para garantir que o dinheiro seja devolvido com correções
 e para evitar que os envolvidos se desfaçam do patrimônio e compro-
metam a recuperação dos recursos.

A investigação

A investigação apontou que uma empresa para prestar serviços de 
contabilidade foi contratada pela prefeitura, mas, segundo a 
promotoria, o município de Tamarana tinha e tem em seu quadro 
de pessoal dois servidores efetivos lotados na função de contador 
e não precisaria contratar uma empresa para o serviço.
Para os promotores, o município pagou à empresa R$ 61 mil, em 
valores atualizados, por um serviço que, aparentemente, jamais foi
 prestado.
A contratação seria apenas uma forma de dar uma aparência legal
 ao desvio de dinheiro público, ainda conforme a promotoria.
Além do prefeito, também tiveram os bens bloqueados pessoas que, 
em 2012, ocupavam diretorias e secretarias ligadas ao setor de 
licitações e um sócio da empresa de contabilidade que suspostamente
 ajudou a desviar os recursos.
Na ação, a promotoria pede que, ao final do processo, os envolvidos 
sejam condenados à perda de cargos públicos e suspensão dos direitos 
políticos. Ainda não há prazo pra sentença.

O outro lado

O advogado de defesa do prefeito, Maurício Carneiro, afirmou que ainda
 não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer.  Segundo ele, será
 comprovado que o serviço foi efetivamente prestado. O advogado 
disse ainda que a contratação ocorreu por uma demanda "excepcional
 e que se fazia necessária".G1

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