A Resolução 357/2017 altera outra resolução, também deste ano, e divide o tempo de trabalho do professor em hora-relógio, de 60 minutos, ao invés de hora-aula, de 50 minutos. Com isso, estipula que um professor com 20 horas semanais deveria passar 15 horas-aula (de 50 minutos cada) em sala de aula, cinco horas-aula (de 50 minutos cada) em hora-atividade dentro da escola e outras quatro hora-atividade de 50 minutos "cumpridas em local de livre escolha". No caso de 40 horas semanais, a divisão ficaria em 30 em sala de aula, 10 em hora-atividade na escola e outras oito a serem cumpridas "em local de livre escolha".
Em seu despacho, o magistrado reconhece que a resolução reduz a hora-atividade de um terço para um quarto dos trabalhos exercidos em ambiente escolar e entende que amplia a carga horária semanal de 20 para 24 horas. Roger Vinícius Oliveira ainda reconhece a autoridade da administração pública em modificar o regime jurídico funcional dos servidores, mas afirma que é necessário ocorrer por força de lei, e não por resolução.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o Estado ainda não foi notificado. Tão logo a Procuradoria-Geral do Estado tenha conhecimento da decisão apresentará recurso. bonde.com
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