A vida ficou mais simples para as cerca de 8 mil crianças que todo ano são registradas sem o nome do pai no Estado do Paraná. Desde janeiro deste ano já é possível realizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva - quando o vínculo não é biológico, mas a pessoa estabelece laços afetivos de paternidade com a criança - direto nos Cartórios de Registro Civil do Estado, sem a necessidade de contratação de advogado e autorização judicial.
A novidade foi possibilitada pela edição do Provimento nº 264 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, que reconheceu a igualdade da “verdade afetiva” perante a “verdade sanguínea”, deixando o reconhecimento mais rápido e econômico para a família e para o Judiciário. A autorização segue jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a igualdade dos vínculos afetivos e sanguíneos.
Antes do provimento, a criança que não possuísse registro paterno, mas cujo pai afetivo quisesse reconhecê-la, deveria ingressar com pedido na Justiça. Agora, quem quiser fazer o reconhecimento, poderá proceder com o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva perante o Oficial de cartório mediante a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, em via original ou cópia autenticada.
“Trata-se de mais uma contribuição dos cartórios para o processo de desburocratização da vida das pessoas, tornando um procedimento longo e custoso mais fácil, ágil e econômico para o cidadão, pois basta se dirigir ao cartório e realizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva”, explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR).
Caso o filho a ser reconhecido tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade, deverá o Oficial colher a autorização da mãe. Na hipótese do filho a ser reconhecido ter 18 (dezoito) anos ou mais, o reconhecimento dependerá apenas da concordância por escrito deste, perante o próprio Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Esta autorização também poderá ser aplicada às famílias formadas por casais homoafetivos, aos casos de parentalidade múltipla, bem como às hipóteses de adoção unilateral.
Além do Paraná, outros seis Estados brasileiros regulamentaram a possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em Cartório de Registro Civil: Maranhão, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Amazonas e Mato Grosso do Sul.
Sobre o Irpen-PR
O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná congrega os 537 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Saiba mais em www.irpen.org.br
Assessoria de Comunicação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
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