Segundo o MP-PR, antes de se tornar vereador, o servidor público foi demitido por abandono de cargo, uma vez que se ausentou do serviço por mais de 30 dias injustificadamente. Porém, como o vereador desejava concorrer à reeleição no pleito deste ano, propôs, às vésperas do período de registro de candidaturas, ação anulatória do ato que decidiu pela sua demissão, com pedido de liminar. Após o indeferimento da solicitação, “mancomunou-se com os demais requeridos para, juntos, praticarem ilegalidades a fim de beneficiá-lo”, destacou a Promotoria.
Dessa maneira, ainda de acordo com a ação, o prefeito concedeu uma liminar suspendendo a demissão ocorrida em 2012, sem qualquer fundamentação, respaldo legal e nem prévio parecer jurídico. Em seguida, uma comissão foi constituída irregularmente pelos três servidores requeridos na ação, para analisar a revisão da demissão. Eles anularam, em menos de 24 horas, todo o processo administrativo que culminou com a demissão do vereador. Com isso, o réu conseguiu efetivar seu registro de candidatura.
Diante das ilicitudes, a Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão dos atos administrativos que anularam a demissão do vereador em 2012. Nos pedidos finais da ação, a promotoria também requer a condenação dos envolvidos no caso por improbidade administrativa.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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