A denúncia, apresentada pela 11ª Promotoria de Justiça do município, destacou ainda o fato do crime ter sido cometido por motivo fútil (uma discussão sobre o relacionamento) e a impossibilidade de defesa da vítima. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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Feminicídio
Publicada em março de 2015, a Lei 13.104 alterou o Código Penal que passou a considerar como qualificado o crime de homicídio praticado contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, o que ocorre em casos de violência doméstica e familiar, ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Desde então, o feminicídio é considerado crime hediondo.
Levantamento realizado pelo Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do MP-PR contabilizou 109 denúncias de crimes de feminicídio ajuizadas no Estado, do início da vigência da lei até março de 2016. De acordo com análise do órgão, ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento são as principais motivações dos crimes.
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