Depois da decisão de Toffoli, o juiz da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo mandou soltar Paulo Bernardo e outros sete alvos da Custo Brasil, inclusive o advogado Guilherme Gonçalves - apontado como repassador de propinas para o ex-ministro do Planejamento e pagador de despesas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher de Paulo Bernardo.
O ex-ministro e os outros investigados foram presos na quinta-feira, 23. Ao todo, a Custo Brasil mira em onze alvos. Um deles, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, já estava preso pela Operação Lava Jato. Dez foram capturados na quinta, inclusive Paulo Bernardo. A Custo Brasil investiga suposto desvio de R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Planejamento, desde 2010 (gestão Paulo Bernardo). O ex-ministro teria recebido R$ 7,1 milhões. Por meio de seus advogados, ele nega categoricamente ligação com o esquema Consist.
Em sua decisão de soltar outros sete investigados, junto com Paulo Bernardo, o juiz federal argumentou 'isonomia'.
Ele mandou soltar, além de Paulo Bernardo - cumprindo decisão de Toffoli -, Guilherme de Salles Gonçalves, Daisson Silva Portanova, Dércio Guedes de Souza, Valter Correia da Silva, Emanuel Dantas do Nascimento, Joaquim José Maranhão da Câmara e Washington Luiz Viana.
A todos impôs as mesmas obrigações aplicadas a Paulo Bernardo.
Ao mandar soltar o ex-ministro, Dias Toffoli sugeriu aplicação de alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal - entre elas tornozeleira eletrônica para Paulo Bernardo. O juiz Paulo Bueno, porém, lembrou que o equipamento não está disponível. "Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha considerado a prisão desnecessária no caso em apreço, não rejeitou os indícios existentes e determinou ao Juízo a verificação da necessidade de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal, em relação ao artigo 319 do CPP, requereu a proibição de contato com todos os demais investigados e o monitoramento eletrônico. Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática."
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