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terça-feira, 28 de junho de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ CONDENA RIBEIRÃO CLARO A PAGAR INDENIZAÇÃO SOBRE ACIDENTE COM VEÍCULO DA PREFEITURA

Um caso gravíssimo envolve a prefeitura de Ribeirão Claro referente a uma ação de indenização. Pacientes ocupando veículo do serviço de saúde municipal foram vitimados em acidente de trânsito. O Motorista do Município foi considerado culpado e o município condenado a indenizar.
Havia seguro e então parte da indenização será coberta dessa maneira.
O acidente ocorreu em 27.03.2012. A sentença é de 26.12.2013. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença em data de 27.01.2015.
Atualmente o processo está na fase de cumprimento de sentença. O último cálculo (09.03.2016) indica um débito no valor de R$ 310.828,07,que deverá ser pago mediante precatório.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
O acidente foi na madrugada de uma terça feira, num Uno (placas AQV 6307)no KM 264 da PR-092, no trecho de Wenceslau Braz.Os passageiros: Valdeci da Silva Brambilla, 47 anos, sendo Salviano da Silva dos Santos, 37, e Sílvia Castelani 37 mortos no sinistro. npdiario.com

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