O juiz Roberto Arthur David, de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, deferiu liminar barrando o reajuste dos vereadores da cidade. A Câmara Municipal revogou a redução dos subsídios aprovada em 2015 durante sesssão realizada na semana passada. Com isso, os vencimentos ultrapassariam R$ 4 mil. Os parlamentares têm 15 dias para apresentar a defesa.
Conforme a decisão judicial, os vereadores "deixaram de apresentar na pauta da Ordem do Dia que seria apresentado para votação os Projetos de Lei 30/2015 e 31/2015, contrariando a regra do artigo 138 do RI", constatou o juiz ao se referir ao artigo do Regimento Interno da casa de leis.
Em outro ponto o magistrado ainda cita que também não foi observado o artigo 139 do mesmo Regimento Interno. "Poderia ter apresentado os Projetos de Lei 30/2015 e 31/2015 em regime de urgência, entretanto, deveria observar o procedimento do artigo 139 o que não foi concretizado", diz o processo.
O juiz ainda cita um terceiro item do Regimento Interno que não foi respeitado pelos vereadores, a votação em dois turnos. "Por fim, deveria o requerido ter observado os dois turnos para deliberação dos projetos de lei com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e novamente não o fez, desrespeitando a regra do artigo 147 do RI", destaca.
(com informações do Portal JNN)
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