A 23ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio dos
bens e contas financeira do ex-governador do Paraná Beto
Richa (PSDB), a ex-primeira-dama Fernanda Richa, um
dos filho do casal, André Richa, e empresas da família em
até R$ 166 milhões. O bloqueio integra a ação em que os
três são réus na Operação Integração, que apura paga-
mento de propina a agentes públicos por empresas de pedá-
gio no Paraná. De acordo com a decisão, o valor representa
a soma de R$ 4,7 milhões que o Ministério Público Federal
(MPF) afirma que Beto Richa recebeu em propinas e doações,
R$ 82,5 milhões de danos causados aos usuários dos serviços
públicos e a pena de multa máxima de cerca de R$ 79
milhões. A Justiça também determinou o bloqueio de
bens do contador da família Richa, Dirceu Pupo, em até
R$ 4,5 milhões. Os bloqueios foram feitos a pedido do
MPF. O MPF afirma que o ex-governador recebia propina
das concessionárias de pedágio no Paraná. Ainda conforme
os procuradores, ele lavava esse dinheiro com a compra de
imóveis que eram colocados no nome da empresa Ocaporã.
Os bloqueios de bens servem pagamentos de multas,
reparação dos danos e custas processuais. A decisão se
refere também a imóveis e carros em nome do ex-governador,
da esposa e do filho dele.
Operação Integração
Segundo o MPF, o esquema desviou, desde 2000, R$ 8,4 bilhões
por meio do aumento de tarifas de pedágio do Anel de Integração,
e de obras rodoviárias não executadas. A propina paga em
troca dos benefícios, conforme os procuradores, foi estimada
em pelo menos R$ 35 milhões. As denúncias sustentam que
o esquema de pagamentos de propina pelas concessionárias
de pedágio teve início há cerca de 20 anos. Conforme os
procuradores, a corrupção elevou as tarifas de pedágio pagas
pelos usuários, e fez com que apenas 25% das obras previstas
fossem realizadas. Em delação, o ex-diretor do DER, Nelson
Leal Júnior, afirmou que as irregularidades começaram em
1997, na apresentação de propostas das concessionárias,
que foram superfaturadas. Além disso, os investigadores
dizem que o método usado para calcular o investimento que as
concessionárias deveriam fazer em obras nas rodovias permitiu
que as empresas se desobrigassem de concluir obras iniciadas,
sob alegação de que já haviam cumprido a meta financeira estipulada
por elas mesmas. G1
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