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sábado, 9 de março de 2019

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE BETO RICHA -ESPOSA E FILHO EM ATÉ R$ 166 MILHÕES

A 23ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio dos
 bens e contas financeira do ex-governador do Paraná Beto
 Richa (PSDB), a ex-primeira-dama Fernanda Richa, um 
dos filho do casal, André Richa, e empresas da família em
 até R$ 166 milhões.    O bloqueio integra a ação em que os
mento de propina a agentes públicos por empresas de pedá-
gio no Paraná.    De acordo com a decisão, o valor representa 
a soma de R$ 4,7 milhões que o Ministério Público Federal 
(MPF) afirma que Beto Richa recebeu em propinas e doações,
 R$ 82,5 milhões de danos causados aos usuários dos serviços
 públicos e a pena de multa máxima de cerca de R$ 79 
milhões.    A Justiça também determinou o bloqueio de
 bens do contador da família Richa, Dirceu Pupo, em até
 R$ 4,5 milhões.    Os bloqueios foram feitos a pedido do 
MPF.     O MPF afirma que o ex-governador recebia propina
 das concessionárias de pedágio no Paraná. Ainda conforme
 os procuradores, ele lavava esse dinheiro com a compra de 
imóveis que eram colocados no nome da empresa Ocaporã.  
  Os bloqueios de bens servem pagamentos de multas, 
reparação dos danos e custas processuais. A decisão se
 refere também a imóveis e carros em nome do ex-governador,
 da esposa e do filho dele.
Operação Integração
Segundo o MPF, o esquema desviou, desde 2000, R$ 8,4 bilhões
 por meio do aumento de tarifas de pedágio do Anel de Integração, 
e de obras rodoviárias não executadas.    A propina paga em 
troca dos benefícios, conforme os procuradores, foi estimada 
em pelo menos R$ 35 milhões.    As denúncias sustentam que
 o esquema de pagamentos de propina pelas concessionárias
 de pedágio teve início há cerca de 20 anos. Conforme os
 procuradores, a corrupção elevou as tarifas de pedágio pagas
 pelos usuários, e fez com que apenas 25% das obras previstas
 fossem realizadas.   Em delação, o ex-diretor do DER, Nelson 
Leal Júnior, afirmou que as irregularidades começaram em 
1997, na apresentação de propostas das concessionárias, 
que foram superfaturadas.     Além disso, os investigadores
 dizem que o método usado para calcular o investimento que as
 concessionárias deveriam fazer em obras nas rodovias permitiu
 que as empresas se desobrigassem de concluir obras iniciadas, 
sob alegação de que já haviam cumprido a meta financeira estipulada
 por elas mesmas.     G1

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