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sábado, 23 de março de 2019

    

O trio, que viajava de São Paulo (PR) para Foz do Iguaçu (Oeste) a passeio, reconheceu o erro e pediu desculpas à equipe da PRF. Todos têm ensino superior completo e idades que variam de 48 a 60 anos. 

Cada um deles assinou um termo de compromisso para comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Mourão, em datas diferentes do próximo mês de abril, conforme os respectivos termos circunstanciados de ocorrência. 

Além da multa relacionada ao excesso de velocidade, cada um dos três responderá pelo crime de trânsito de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas e estações de embarque e desembarque de passageiros, previsto no artigo 311 do Código de Trânsito. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores. O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores. ndereço: SITIO 

Município: CURIUVA

Bairro: CAETE VELHO

DE ACORDO COM A POLÍCIA, NA DATA DE 21/03/2019 POR VOLTA DAS 19H00MIN A EQUIPE POLICIAL FOI INFORMADA PELA EQUIPE DE PLANTÃO DO SERVIÇO RESERVADO A.L.I ,  QUE NO ENDEREÇO ACIMA CITADO HAVIA UM VEICULO FORD/KA DE COR BRANCA SUSPEITO DE SER CLONADO, E POSSIVELMENTE COM ALERTA DE FURTO E ROUBO, A EQUIPE DESLOCOU ATE O REFERIDO ENDEREÇO, ONDE EM CONVERSA COM O PROPRIETÁRIO, FOI LHE EXPLICADO A SITUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E QUE ESTA EQUIPE NECESSITAVA REALIZAR VISTORIA NO REFERIDO VEICULO PARA CONSTATAR TAL FATO, FOI AUTORIZADO PELO PROPRIETÁRIO DA RESIDENCIA A REALIZAR VISTORIA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, ONDE FOI CONSTATADO INDICIO DE ADULTERAÇÃO NO CHASSI NO VEICULO FORD/KA , EM CONSULTA COM O APARELHO SCANER MARCA FOXWELL OBDII/EOBD, FOI CONSTATADO OUTRO NUMERO DE CHASSI , O QUAL CONSTA EM UM FORD/KA  QUE POSSUI ALERTA DE FURTO E ROUBO NA CIDADE DE CURITIBA. DIANTE DOS FATOS FOI DADO VOZ DE PRISÃO PARA O PROPRIETÁRIO , O VEICULO FOI APREENDIDO E AMBOS ENCAMINHADO PARA 57 D.R.P DE CURIÚVA PARA PROVIDENCIAS CABÍVEIS.ndereço: SITIO 

Município: CURIUVA

Bairro: CAETE VELHO

DE ACORDO COM A POLÍCIA, NA DATA DE 21/03/2019 POR VOLTA DAS 19H00MIN A EQUIPE POLICIAL FOI INFORMADA PELA EQUIPE DE PLANTÃO DO SERVIÇO RESERVADO A.L.I ,  QUE NO ENDEREÇO ACIMA CITADO HAVIA UM VEICULO FORD/KA DE COR BRANCA SUSPEITO DE SER CLONADO, E POSSIVELMENTE COM ALERTA DE FURTO E ROUBO, A EQUIPE DESLOCOU ATE O REFERIDO ENDEREÇO, ONDE EM CONVERSA COM O PROPRIETÁRIO, FOI LHE EXPLICADO A SITUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E QUE ESTA EQUIPE NECESSITAVA REALIZAR VISTORIA NO REFERIDO VEICULO PARA CONSTATAR TAL FATO, FOI AUTORIZADO PELO PROPRIETÁRIO DA RESIDENCIA A REALIZAR VISTORIA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, ONDE FOI CONSTATADO INDICIO DE ADULTERAÇÃO NO CHASSI NO VEICULO FORD/KA , EM CONSULTA COM O APARELHO SCANER MARCA FOXWELL OBDII/EOBD, FOI CONSTATADO OUTRO NUMERO DE CHASSI , O QUAL CONSTA EM UM FORD/KA  QUE POSSUI ALERTA DE FURTO E ROUBO NA CIDADE DE CURITIBA. DIANTE DOS FATOS FOI DADO VOZ DE PRISÃO PARA O PROPRIETÁRIO , O VEICULO FOI APREENDIDO E AMBOS ENCAMINHADO PARA 57 D.R.P DE CURIÚVA PARA PROVIDENCIAS CABÍVEIS.A Justiça Federal mandou bloquear ativos financeiros em até R$ 2 bilhões de cinco das seis concessionárias de pedágio do Paraná e de diretores das empresas à época das suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro investigadas na Operação Integração.
Os bloqueios foram determinados pelo juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, em quatro decisões, e abrange as concessionárias Caminhos do ParanáViaparEconorte (e empresas do Grupo Triunfo), Ecocataras Ecovia, além dos ex-diretores.
CCR Rodonorte não teve bloqueios determinados nessas decisões. A concessionária fechou acordo de leniência com a força-tarefa da Operação Lava Jato que prevê o pagamento de multa de R$ 750 milhões.
As concessionárias Viapar, Ecocataratas e Econorte informaram que não vão se manifestar. A Caminhos do Paraná, em nota, afirmou que considera a medida excessiva e que não foi intimada da decisão.
"Por sua vez, a empresa mantém íntegro o seu compromisso em esclarecer os fatos que vêm sendo reportados na esfera judicial, contribuindo para demonstrar sua idoneidade, de seus acionistas e diretores", diz a nota.
G1 entrou em contato com a Ecovia e aguarda retorno.
As decisões, de terça-feira (19), atendem a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para garantir eventuais prejuízos gerados nas suspeitas de fraudes nos contratos de pedágio.
"Foi considerada a quantidade máxima de pena de multa com o objetivo de assegurar lastro patrimonial para o pagamento das sanções caso venham a ser aplicadas como requerido nas denúncias", afirmou o juiz nos despachos.
Além do bloqueio de ativos, o juiz também determinou a indisponibilidade de bens imóveis e a constrição de veículos (espécie de bloqueio para garantir o pagamento).

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