De acordo com o calendário eleitoral, a partir de sete de julho as prefeituras não poderão mais celebrar convênios com Estado ou União por causa das restrições eleitorais. Estes convênios geralmente são usados em obras de infraestrutura e prestação de serviços à comunidade, mediante transferência voluntária de dinheiro. O artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997) veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá.
Para o presidente da Associação dos Municípios do Paraná e prefeito de Coronel Vivida, Frank Schiavini (MDB), período eleitoral acarreta problemas para as prefeituras, especialmente para as menores. Ele lembrou que as preocupações se repetem a cada dois anos, conforme o calendário eleitoral do País. A vedação trazida pela Lei Eleitoral não alcança os atos preparatórios para a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Também permanecem liberadas as transferências constitucionais, como ICMS e FPM. Os convênios que já estiverem em andamento antes do dia sete de julho são mantidos, assim como situações de emergência e de calamidade pública. O primeiro turno das eleições será realizado no dia sete de outubro.
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