A Justiça determinou o bloqueio de bens de Amin Hannouche
(PSDB), prefeito de Cornélio Procópio, no norte do Paraná,
em uma ação por improbidade administrativa que apura a
contratação de uma rádio para realização de shows no
município. Cabe recurso.
A decisão liminar da juíza Thais Terumi Oto, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Cornélio Procópio, foi publicada na última
sexta-feira (8) e divulgada pelo Ministério Público do Paraná
(MP-PR) nesta segunda-feira (11).
Além do prefeito, são réus na ação o ex-prefeito do município,
Frederico Carlos de Carvalho Alves, os sócios da emissora,
José Leite Cordeiro e Allysson Kalil Cordeiro, e a Rádio
Graúna LDTA – ME.
A promotora Viviane Moraes Ribeiro Gerelus pediu a
indisponibilidade solidária de bens do ex-prefeito, da rádio
e dos sócios no valor de R$ 235 mil, devido à contratação
da rádio em 2015, por meio de processo de inexigilidade de
licitação, no valor de R$ 200 mil, para realização de shows
para a comemoração do aniversário da cidade.
Gerelus também pediu o bloqueio solidário de R$ 190 mil do
atual prefeito, da emissora e de José Leite Cordeiro, devido a
um contrato semelhante, firmado em 2017.
"A Rádio Graúna FM-LTDA apresentou a proposta de “parceria”
tendo como objetivo promover sua própria empresa às expensas
do Poder Público, o que de forma consciente foi acatada pelos
Chefes do Executivo à época", argumenta a promotora.
O bloqueio de bens foi realizado, conforme a decisão da Justiça,
para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de
condenação.
Se condenados, os réus também podem sofrer punições como
a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
pagamento de multa.
Segunda ação
Uma segunda ação proposta pelo MP-PR se refere a uma
contratação da rádio feita em 2009, na gestão anterior de
Hannouche e pede o ressarcimento de R$ 107 mil, já que os
supostos atos de improbidade administrativa desse contrato
já estão prescritos.
Entre os réus deste processo estão o atual prefeito, a rádio e
outras cinco pessoas.
O outro lado
O G1 não conseguiu contato com o prefeito Amin Hannouche
e com o ex-prefeito Frederico Carlos de Carvalho Alves. Nenhum
deles tem advogado habilitado no processo eletrônico da Justiça.
Por e-mail, o sócio da Rádio Graúna, Allysson Kalil Cordeiro
enviou a seguinte nota:
Recebemos com muita surpresa a notícia da entrada desta
ação civil pública por parte do MP-PR, já que o mesmo
acompanhou estas tratativas, sendo informado sobre
absolutamente todos os aspectos questionados à época da
contratação.
Entendemos que não houve dano algum ao erário, já que o
objeto contratado (o evento) foi realizado com sucesso.G1
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