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terça-feira, 12 de junho de 2018

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

A  Justiça determinou o bloqueio de bens de Amin Hannouche
 (PSDB), prefeito de Cornélio Procópio, no norte do Paraná,
 em uma ação por improbidade administrativa que apura a
contratação de uma rádio para realização de shows no
 município. Cabe recurso.
A decisão liminar da juíza Thais Terumi Oto, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Cornélio Procópio, foi publicada na última
 sexta-feira (8) e divulgada pelo Ministério Público do Paraná
 (MP-PR) nesta segunda-feira (11).
Além do prefeito, são réus na ação o ex-prefeito do município,
 Frederico Carlos de Carvalho Alves, os sócios da emissora,
José Leite Cordeiro e Allysson Kalil Cordeiro, e a Rádio 
Graúna LDTA – ME.
A promotora Viviane Moraes Ribeiro Gerelus pediu a
 indisponibilidade solidária de bens do ex-prefeito, da rádio
 e dos sócios no valor de R$ 235 mil, devido à contratação
 da rádio em 2015, por meio de processo de inexigilidade de
 licitação, no valor de R$ 200 mil, para realização de shows
 para a comemoração do aniversário da cidade.
Gerelus também pediu o bloqueio solidário de R$ 190 mil do
 atual prefeito, da emissora e de José Leite Cordeiro, devido a
 um contrato semelhante, firmado em 2017.
"A Rádio Graúna FM-LTDA apresentou a proposta de “parceria”
tendo como objetivo promover sua própria empresa às expensas
 do Poder Público, o que de forma consciente foi acatada pelos
Chefes do Executivo à época", argumenta a promotora.
O bloqueio de bens foi realizado, conforme a decisão da Justiça, 
para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de 
condenação.
Se condenados, os réus também podem sofrer punições como
 a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
 pagamento de multa.

Segunda ação

Uma segunda ação proposta pelo MP-PR se refere a uma 
contratação da rádio feita em 2009, na gestão anterior de
 Hannouche e pede o ressarcimento de R$ 107 mil, já que os 
supostos atos de improbidade administrativa desse contrato 
já estão prescritos.
Entre os réus deste processo estão o atual prefeito, a rádio e
 outras cinco pessoas.

O outro lado

G1 não conseguiu contato com o prefeito Amin Hannouche 
e com o ex-prefeito Frederico Carlos de Carvalho Alves. Nenhum
deles tem advogado habilitado no processo eletrônico da Justiça.  
 Por e-mail, o sócio da Rádio Graúna, Allysson Kalil Cordeiro
 enviou a seguinte nota:
Recebemos com muita surpresa a notícia da entrada desta
 ação civil pública por parte do MP-PR, já que o mesmo 
acompanhou estas tratativas, sendo informado sobre 
absolutamente todos os aspectos questionados à época da
 contratação.
Entendemos que não houve dano algum ao erário, já que o
 objeto contratado (o evento) foi realizado com sucesso.G1

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