Os desembargadores da 8ª Turma da Corte federal confirmaram decisão liminar tomada no início de setembro pelo relator da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
A defesa classifica nos autos Xavier Bastos como um "homem sério e honrado". A defesa alegou que as conclusões do Ministério Público Federal sobre valores nas contas Acona e Sandfield não foram as mesmas da Comissão Interna de Apuração da Petrobras, e que as comissões recebidas pelo réu, de US$ 700 mil, "são legítimas e fruto de negócio privado envolvendo a venda do Bloco 4 do Benin" (África).
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "há prova idônea de que o réu, gerente na época, teria se envolvido em tratativas espúrias no negócio que envolveu a compra de 50% do campo de exploração do Benin".
Gebran ressaltou que essa também foi a conclusão da Comissão Interna de Apuração da Petrobras, que juntou, segundo ele, correspondências trocadas pelo ex-gerente que comprovam que este teria usado a posição que ocupava dentro da estatal para acelerar a negociação.
O relator apontou que a intervenção teria ocorrido inclusive quando o paciente ainda era agente da Petrobras, devendo ser questionada a alegação de que os U$ 700 mil recebidos provinham de comissionamento lícito.
Para o desembargador, "há prova documental suficiente da participação de Xavier Bastos nos delitos imputados até o momento no processo, sendo justificada a prisão preventiva".
Segundo o desembargador, o ex-gerente "era figura fundamental na porção do esquema criminoso e sua anuência na sequência de eventos teria sido fundamental para o sucesso da empreitada criminosa".
Para Gebran, "a manutenção da prisão previne o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos e também terá o efeito salutar de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado".
O magistrado assinalou que o fato de Xavier Bastos não mais ocupar cargo na estatal petrolífera não afasta a necessidade de cautela. "Múltiplos são os requisitos para a decretação da prisão preventiva e somente a eliminação de todos eles autoriza a revogação da ordem", concluiu Gebran.
Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário