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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

LIMINAR DA JUSTIÇA INVIABILIZA EXAMES NOS POSTOS DE SAÚDE

Uma liminar obtida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) provocou mudanças no dia a dia dos postos de saúde em todo o país. Conforme a decisão da Justiça Federal de Brasília, ficam suspensos os efeitos da portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, sobre as atribuições dos enfermeiros na rede pública. A decisão liminar impede que enfermeiros façam coleta de exames como, por exemplo, o preventivo, de gravidez, de sífilis e outros tipos. Em Londrina, a secretaria municipal de Saúde vai orientar os enfermeiros e enfermeiras das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) a seguirem com atendimento normal, pois a administração não foi notificada da decisão.
O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) afirma em nota no seu site que “a Justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras”.
Em Londrina, onde é comum as enfermeiras realizarem as coletas, pacientes que procuraram os postos de saúde nos últimos dias acabaram voltando pra casa sem o atendimento. Vale lembrar que a demanda por exames está ainda maior neste mês do Outubro Rosa. De acordo com a assessora executiva do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren), Maria Gorete Lopes, a categoria foi surpreendida. Segundo ela, as atribuições dos enfermeiros já estavam devidamente esclarecidas, sem prejudicar as funções do médico.

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