CORNÉLIO PROCÓPIO:
Em data de 22 de janeiro de 2016, por volta das
13h50min, a equipe deslocou ate a Rua Marechal Deodoro da Fonseca onde
em contato com a senhora de 49 anos, gerente do estabelecimento
comercial passou a relatar-lhes que ao abrir o referido local notou que a
porta de vidro estava com as travas danificadas, e que haviam
subtraídos os refrigerantes que estavam no freezer (cerca de 50 entre
latas e garrafas), 30 salgadinhos tipo "chips", 20 caixas de doces, a um
aparelho de som portátil da cor prata. Diante dos fatos a equipe
policial fez o registro dos fatos e a orientação a vitima quanto aos
procedimentos cabíveis.
ROUBO BANDEIRANTES:
Compareceu a sede da
2ª Cia o senhor L.R.S. juntamente com sua esposa a senhora M. relatando
que estavam em seu estabelecimento comercial, quando perceberam dois
indivíduos suspeitos nas proximidades, trajando shorts e blusa com
capuz. Ao fechar o estabelecimento esses indivíduos em posse de arma de
fogo renderam à senhora M. dentro do local, e mediante grave ameaça
mandou que a mesma entregasse todo dinheiro que tinha no local. Na
sequência dispararam um tiro para cima e tomaram rumo ignorado. Em
posse de informações a equipe PM iniciou patrulhamento pela área, quando
na Vila São Pedro foi abordada a pessoa de F.C.M, que trajava as vestes
mencionadas pelas vítimas, o mesmo relatou a equipe que estava indo
para sua casa quando encontrou F.J dos S. e este o pediu para que
trocassem de roupa, e ao avistar viatura empreendeu fuga. A equipe em
patrulhamento logrou êxito em encontra-lo, dando voz de abordagem ao
suspeito, que confirmou a troca de roupas com F., mas ambos negaram a
autoria do ilícito. Diante dos fatos a equipe conduziu os suspeitos ate a
delegacia de policia, onde a vitima fez o reconhecimento de F.J. sendo
um dos autores do fato.
FURTO
QUALIFICADO ASSAÍ:
A equipe
policial compareceu à Rua Souza Naves onde funciona uma lanchonete, ao
entrar em contato com o relatante o senhor W. contou-lhes que ao abrir o
local por volta das 08h30min deu falta de uma televisão de 42
polegadas, um notebook na cor preta e uma gaveta de metal contendo o
valor de setenta reais. O senhor foi orientado quanto às providencias
cabíveis.
ADQUIRIR,
VENDER,
FORNECER E/OU
PRODUZIR
DROGAS
ASSAÍ:
Após várias denúncias foi expedido mandado de busca domiciliar
na residência da senhora S.J. cito a Rua Rui Barbosa e em cumprimento ao
mesmo por volta das 14h00min a equipe PM veio a encontrar no interior
do local vários objetos que condizem com o embalamento e comércio do
tráfico de drogas, e também um notebook furtado. E durante a revista
pessoal foi encontrado no sutiã da senhora A.M.B. porções de substancias
análogas a crack e a cocaína já separadas em porções próprias para
venda. Diante do fato foi dada voz de prisão aos ocupantes do local e
encaminhados juntamente com os objetos para o órgão competente.
FONTE: SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 18º BATALHÃO
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