13h54min deslocamos ate o endereço acima citado onde segundo solicitante sua residência teria sido furtada, no local em contato com a proprietária, a mesma saiu de sua residência em viagem na sexta feira, e quando chegou à data de hoje encontrou a janela da residência arrombada. a mesma relatou que deu falta de uma televisão de 32 polegadas da marca Semp Toshiba , um celular marca Samsung, e um tablet marca Acer. Diante dos relatos esta equipe entrou em contato com o investigador de plantão, o qual informou que iria ate o local assim que possível. A solicitante foi orientada a se viesse a notar falta de mais algo deslocasse ate a delegacia para complementar este BO.
CAMBARA: 19h52min após diligencias do serviço reservado com apoio da patrulha escolar de cambará foi dado continuidade ao b.o.u. 2015/856936, foi localizado o veículo Honda fit, ressaltando que também foi recuperado todos os pertences (documentos pessoais das vítimas, cheques e cartões de contas bancárias) os quais foram conduzidos ao pelotão de polícia militar de cambará e posteriormente foi realizado o acionamento do proprietário do veiculo sendo ambos encaminhados a polícia judiciária para serem adotadas as medidas de estilo.
FURTO SIMPLES CAMBARA:
23h37min solicitante relata que três pessoas furtando materiais de construção. Equipe se deslocou ao bairro Gonzaga onde avistou uma mulher e um homem entrando com uma telha de fibrocimento com cerca de 3 m de comprimento por 1m de largura na cor cinza no endereço da rua Henrique Romano numero 97, foi realizada a abordagem onde um indivíduo confirmou ter furtado a telha de um terreno, já a mulher disse que só estava comprado a mesma, na esquina foi abordado outro indivíduo, este sem documentos de identificação. Em contato com o dono do terreno informou que próximo ao terreno tem um barracão com câmera de segurança, consultando as imagens pode se constatar que o primeiro indivíduo e a mulher realizaram o furto da telha, porém o terceiro integrante não fazia parte, sendo orientado e liberado. Diante dos fatos, a equipe encaminhou as partes para que se adotem os procedimentos cabíveis. Devido ao tamanho e peso do objeto este permaneceu na residência da suposta autora para restituição ao proprietário
FURTO SIMPLES CARLOPOLIS:
14h04min relata que foi furtado sua residência, fica na saída para ribeirão Claro. A equipe deslocou por volta 13h54min na rua cel. batista, na loja de roupas infantil, nº 727, sala 02, no centro. Que no local fomos recebidos pela proprietária, que passou a relatar que suas duas funcionárias estavam na loja e que adentraram quatro mulheres com vestimentas de cigana, e furtaram da loja duas peças de roupa e um par de botas. Que a equipe realizou patrulhamento em toda extensão do centro e não obtivemos êxito em encontrar as mulheres.
JABOTI:
Por volta das 07h30min, compareceu neste Dpm o senhor, o qual passou a relatar que na madrugada de hoje, 18/08/2015, teve o som de seu veiculo furtado. Relata a vitima que reside na Rua Projetada, quadra 01, lote 20, das casas novas na Vila Samambaia, que ainda não fez o muro de sua residência, somente o alicerce, que todos os dias guarda seu veiculo no fundo de sua casa, um uno, cor branca, ano 2002, que ao acordar hoje as 07h00min, encontrou o carro com a porta do motorista aberta, e o porta malas destrancado, que ao verificar constatou que foi subtraído dois módulos, sendo um da marca Taramp´s e outro da Roadstar, observou que também foi levado seu radio da Piooner. Diante do fato o solicitante veio até o destacamento registrar o boletim de ocorrência com o veiculo que se encontravam os objetos furtados. Com base no ocorrido a equipe veio a verificar o veiculo, vindo a constatar que não houve arrombamento da porta, danificação dos vidros, que provavelmente foi utilizado uma chave mixa, que os fios foram cortados e não arrebentados, que os módulos era parafusados em uma placa de madeira a qual foi levada junto. Vale ressaltar que durante o furto tinha uma serra circular dentro do porta malas, porem esse objeto não foi subtraído. O solicitante foi orientado quanto aos procedimentos, e caso soubesse de algo que procurasse este Dpm.
CUMPRIMENTO DE
MANDADO JUDICIAL TOMAZINA:
Por solicitação do Juiz, a equipe PM deslocou até o Fórum desta Comarca para dar cumprimento ao mandado de prisão nº 000333049-47 em desfavor de A.A.S. por falta de pagamento de pensão alimentícia o qual se encontrava naquele local. No local a equipe PM deu voz de prisão ao indivíduo e o conduziu até a delegacia para que a ordem fosse cumprida.
.S.A.P:
Por volta das 15h00min, a equipe do reservado com mandado de apreensão do menor em mãos, nº 0003732-72.2015.8.16.0153, deslocou até o endereço do mesmo, citado acima, porém na residência não havia ninguém e a equipe realizou patrulhamento no bairro vizinho a fim de encontrar o adolescente, sendo localizado no bairro aparecidinho I na rua, o menor recebeu voz de apreensão e não reagiu. O mandado se dá por crime de tráfico de drogas na cidade de santo Antonio da Platina, o adolescente foi encaminhado a sede da 4ª cia para confecção do boletim e posteriormente encaminhado a 38 delegacia de policia civil e apresentado à autoridade policial.
INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO S.A.P:
Por volta das 14h14min, a equipe em ptrm deparou-se com uma motocicleta efetuando manobras "empinando sob uma das rodas", sendo que tal veiculo ao ser solicitado ao condutor que parasse este desobedeceu a ordem policial se evadindo em seguida colocando em risco a integridade física de si mesmo e dos outros usuários da via, que a referida motocicleta se trata de uma Honda/nxr150 bros ks, a qual foi notificada.
LESÃO CORPORAL
CULPOSA ABATIA:
Por volta das 16h15min Após solicitação de alguns cidadãos, relatando que havia ocorrido um acidente, próximo ao Posto, onde um caminhão havia batido em uma charrete, a equipe deslocou se ao local do acidente rua dos expedicionário. Em contato com a condutora, esta passou a relatar que estava descendo a avenida João Carvalho de Mello sentido bandeirantes, quando uma motocicleta de cor vermelha que estava descendo no mesmo sentido passou em sua frente, tendo que frear o caminhão bruscamente, momento em que percebeu que o freio do veículo não estava funcionando, fato pois “pedalou” o pedal do freio e o mesmo não respondera, tentando reduzir a marcha do veículo contudo não conseguindo colocar uma marcha menor, assim disse que o caminhão embalou e que por receio de mal maior, pois a via era inclinada, veio a realizar uma conversão a sua esquerda, neste ato colidindo em uma charrete, e parando o veículo em cima de uma calçada, vindo a quebra-la, relatou ainda que depois que parou o veículo, seu marido e filho que estava junto na cabine do caminhão disse lhe que havia machucado um homem. Desta feita, deslocamos até ao Hospital Municipal onde a vítima recebeu o pronto atendimento pelo médico, o qual mencionou que o paciente apresentava lesão na perna e punho esquerdos, devendo receber mais cuidados. No local a testemunha e
convivente relataram que havia acabado de chegar em sua residência quando desceu da charrete e seu convivente tinha amarrado o animal que puxara, quando o caminhão passou por cima da charrete vindo a lesionar seu marido, perguntado se havia sofrido alguma lesão disse que não. Ato continuo deslocamos conjuntamente com a condutora do veículo ao destacamento de Abatiá, para suas declarações. Em consulta ao sistema Sesp Intranet, averiguou se que o veículo envolvido no acidente Ford/F600, encontra-se em situação regular, bem como que a condutora é habilitada na categoria “AC” conforme documento apresentado no local. Feito contato com o plantonista da Delegacia de Polícia Civil, o qual contatou o delegado, qual mencionará que não há necessidade da apresentação da condutora ao plantão. Cita-se que o veículo parou em frente ao numeral 165 lado esquerdo da via, e carreta estava próximo ao numeral 166 do lado esquerdo da via.
.
ADQUIRIR, VENDER,
FORNECER E OU
PRODUZIR DROGAS -
LEI 11343 - NOVA LEI
DE TÓXICOS - ART.
33 ABATIA:
Por volta das 23h15min Conforme denúncia ao 190 onde relata que um veículo Santana quadrado de cor branca, está na rodoviária em atitude suspeita, sendo ocupantes por três rapazes tomando destino ao Bairro Pombal, a equipe deslocou ao local indicado abordando o veículo na rua Jose Pacheco, Vila Nova, sendo realizada busca pessoal em seus ocupantes, encontrado com um deles uma porção de substancia análoga a maconha em seu bolso direito de sua calça, e identificado o condutor, o qual não possuía carteira para dirigir, bem como o outro ocupante do veículo. Realizada a busca veicular, constatou se que o mesmo não apresentava equipamento de segurança (extintor, triangulo e farol queimado) bem como os pneus inábeis a circulação, não apresentando pendências administrativas. Desta feita fora lavrado o autor de infração, e encaminhado o indivíduo que estava com a droga para a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos pertinentes ao fato.
FURTO
QUALIFICADO JOAQUIM TÁVORA:
Por volta das 20h36min à equipe recebeu uma ligação da senhora que relatou que por volta das 17h00 ao chegar em sua residência se deparou com a porta da cozinha aberta e quebrada, e sua casa revirada, o que pediu a presença da equipe, que no local foi feito contato com a vitima e constatado tal fato. Diante da situação a proprietária foi orientada quanto aos procedimentos a serem tomados com relação ao assunto.
FONTE: COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 2º.
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