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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DO 2º BATALHÃO JACAREZINHO

CIDADE: JACAREZINHO RUA: 13 DE MAIO BAIRRO: AEROPORTO DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO: 09H20M ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: equipe CANIL realizava patrulhamento pelo bairro aeroporto, momento em que avistou dois indivíduos conversando, estes ao perceberem a aproximação da viatura se dispersaram em sentidos opostos. Neste momento foi possível visualizar um deles arremessando um objeto em direção ao mato. Durante revista pessoal foi localizado no bolso traseiro da bermuda do outro abordado a quantia de R$ 70,00, e com o outro nada de ilícito foi encontrado. Com o auxílio dos cães, foi localizado no mato próximo ao muro, uma embalagem plástica contendo *4 buchas de substancia análoga a cocaína*, *09 buchas de maconha* e *16 pedras de crack*. Indagados, um deles assumiu ser o dono de 04 buchas de maconha e o outro confessou ser o dono do restante da droga. Em ato contínuo auxiliado pela equipe RPA ambos foram conduzidos ao pronto socorro para confecção do atestado de integridade física, em seguida foram para a 1ª Cia. PM, onde foi confeccionado o BOU e logo após foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil para que fossem tomadas as devidas providências legais.





02 USO/PORTE SUBSTANCIA ENTORPECENTE CIDADE: CARLOPOLIS RUA: BAIUNIA BAIRRO: VISTA ALEGRE DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO: 11H34M ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: a equipe policial estava em patrulhamento pelo Bairro Vista Alegre, quando avistou um veículo marca Chevrolet, modelo Montana, que saía de uma viela que faz fundos com a rua manguinha. É de conhecimento da equipe que no local há indícios de comercialização de drogas, dado pelo número de denúncias anônimas recebidas. Vale ressaltar que o veículo estava com dois indivíduos a bordo - condutor e passageiro - e a tarjeta da placa era da cidade de Londrina//PR. Em meio à fundada suspeita, a equipe deu voz de abordagem aos indivíduos para averiguação, que foi devidamente acatada. O condutor, morador da cidade de Carlópolis, habilitado, ofício de vendedor e o passageiro, menor de idade com 14 anos, sobrinho do condutor. Eles foram submetidos à revista pessoal, mas nada de ilícito encontrado junto ao corpo. A documentação do veículo estava quitada e não havia nenhuma pendência. Foi realizada busca no interior de veículo, devidamente acompanhada pelo condutor, que por sua vez, indicou aos policiais que, próximo ao câmbio de marchas, havia *uma porção de substância análoga à maconha, que era para seu consumo. Após a conclusão das buscas, nenhum outro ilícito foi encontrado. O entorpecente foi apreendido, posteriormente pesado em balança não precisa, totalizando uma grama e quatro miligramas. O condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à sede do 3º pelotão da polícia militar para lavratura do termo circunstanciado. Já na lavratura do boletim, foi acusado no sistema SESP que o referido indivíduo tinha um mandado de prisão vigente, expedido pelo poder judiciário do estado de São Paulo, comarca de Taquarituba/SP. Foi encaminhado à delegacia de polícia civil para os procedimentos, com o veículo que ficou a sua disposição.




03 FURTO QUALIFICADO CIDADE: JACAREZINHO RUA: OTAVIO CONSOLIN X RUA MANDAGUARI BAIRRO: VILA LEAO DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO: 15H20M ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: a equipe policial recebeu denúncia via copom, por sua vez esta repassada pelo copom de Ourinhos/sp, de que uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, de placa CZY-4840, de cor prata, daquela cidade, havia sido furtada por dois infratores, que utilizaram para o ilícito uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, de cor preta, com placas do município de Jacarezinho-PR. Na informação ainda constava as características dos dois autores, sendo um teria pele branca, magro, de orelha avantajada e com uma tatuagem na mão e que o outro seria de pele morena claro, ambos de esta estatura mediana. Diante das informações iniciou-se patrulhamento pela cidade a fim de localizá-los, visto a grande possibilidade de para cá se deslocarem. Durante as buscas, se recebeu a notícia de um informante anônimo de que teria visto esta motocicleta transitando pelo bairro aeroporto, conduzida pela pessoa conhecida no meio policial. De imediato iniciou-se patrulhamento, sendo que ao adentrar o Bairro Nossa Senhora das Graças, localizou-se a motocicleta utilizada estacionada em frente a uma residência próximo ao cruzamento com a rua mandaguari, e que aos aproximar-se visualizou-se a motocicleta furtada no interior do quintal da residência e junto a ela os dois infratores, os quais havia iniciado a pintura da motocicleta. Foi realizado a abordagem deles e nada mais de ilícito fora encontrado em seu poder. Os autores foram indagado sobre o furto e informaram terem se utilizado de uma chave micha, fato este que pode ser verificado pelos sinais no miolo da chave. Desta feita foi dada voz de prisão aos autores pelo crime de furto qualificado de veiculo automotor, visto utilização de chave micha, concurso de pessoas e transporte de veículo para outro estado. Aponte-se ainda que um dos autores tem diversas passagens por ilícitos semelhantes, tais como furto qualificado (602586/2015), adulteração de sinal de identificação de veiculo automotor (1905228/2017), receptação (214158/2017), furto simples (1020670/2017) e porte ilegal de arma de fogo (891815/2018). Diante dos fatos os indivíduos foram apresentados a delegacia de policia civil para serem tomadas as medidas cabíveis pela autoridade competente.

CIDADE: WENCESLAU BRAZ RUA: RUA MARECHAL CANDIDO RONDON BAIRRO: VILA TOYOKI DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO: 09H00MIN ============================================================ DESCRIÇÃO DO FATO: COMPARECEU A SEDE DA 2ª CIA. PM SOLICITANTE, A QUAL RELATOU QUE EM DATA DE HOJE POR VOLTA DAS 09H00MIN, MOMENTO QUE ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA DOIS CIDADÃOS QUE SE IDENTIFICARAM COMO VENDEDORES E QUE ESTAVA EM UM VEÍCULO BRANCO ENTRARAM EM NA RESIDÊNCIA PARA VENDER UM GEL MASSAGEADOR DENOMINADO SPORTGEL. QUE NO MOMENTO QUE MOSTRAVAM O PRODUTO PARA A IDOSA, UM DOS CIDADÃOS SAIU DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA E DESLIGOU O POSTE DE LUZ, MOMENTO QUE A SENHORA SE DIRIGIU AO LADO EXTERNO DA RESIDÊNCIA, TENDO UM DOS INDIVÍDUOS PERMANECIDO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. MOMENTO QUE FURTOU DEBAIXO DO COLCHÃO DA CAMA DA VÍTIMA UMA BOLSA COM SEGUINTES DOCUMENTOS PESSOASI E CARTÕES COM SENHA. TAMBÉM HAVIA NO INTERIOR DA BOLSA DINHEIRO EM ESPÉCIE NO VALOR APROXIMADO DE 400,00 R$ (QUATROCENTOS REAIS). A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

02 LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMESTICA CIDADE: SÃO JOSE DA BOA VISTA RUA: R ANTONIO SZCZEPANIK BAIRRO: CENTENARIO DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO: 21H00 ============================================================ DESCRIÇÃO DO FATO: COMPARECEU AO DESTACAMENTO PM SOLICITANTE, A QUAL RELATOU QUE ESTAVA EM SUA CASA E QUE O PRIMO ADENTROU A RESIDÊNCIA PULANDO UMA JANELA E VEIO A LHE AGREDIR COM UM SOCO NO OLHO ESQUERDO, VINDO A LHE CAUSAR HEMATOMA CONFORME LAUDO MÉDICO. SEGUNDO A SOLICITANTE O MOTIVO SERIA MENSAGENS EM QUE ELA MANDOU PARA A CONVIVENTE DO MESMO DIZENDO QUE ELE ESTARIA SE RELACIONANDO COM OUTRAS MULHERES. DIANTE DOS FATOS FOI REALIZADAS BUSCAS E LOCALIZADO O AGRESSOR NA RESIDÊNCIA DA MAE DA SOLICITANTE, FOI ENTÃO ENCAMINHADO COM A SOLICITANTE PARA A 36° DELEGACIA DE POLICIA DE WENCESLAU BRAZ PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

CIDADE: IBAITI RUA: ROD BR 153 BAIRRO: FAZENDINHA DATA DO FATO: 19/08/2018 HORA DO FATO 00h00min DESCRIÇÃO DO FATO: Compareceu a sede da 3ª Cia. PM, solicitante relatando que furtaram a empresa de mineração, sagrado coração de Jesus, de sua propriedade, provavelmente no final de semana. Levando vários objetos: fios de eletricidade avaliados em 50 mil reais, 03 baterias automotivas de 150 amperes e 01 gerador de eletricidade de 15 HP com tanque de cor amarela amassada. Os suspeitos foram vistos tentando vender os produtos do furto para um indivíduo conhecido. Diante dos fatos o solicitante foi orientado sobre os procedimentos de polícia judiciária.

02 CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA CIDADE: CONSELHEIRO MAIRINCK RUA: DR RUI DE CAMARGO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO 14h00min DESCRIÇÃO DO FATO: Apos receber várias denúncias anônimas de que um cidadão conhecido estaria conduzindo um veiculo Fiat/Uno, de cor vermelha sob influencia de álcool e praticando manobras perigosa pelas ruas da cidade, foi realizado patrulhamento logrou-se êxito em abordar o veiculo o qual era conduzido por indivíduo que apresentava sinais de embriaguez alcoólica como: odor etílico, fala mole e andar cambaleante. Indagado o mesmo relatou ter ingerido bebida alcoólica e não possuir CNH, diante dos fatos o condutor e o veículo foram encaminhados ao destacamento de Polícia Militar de Conselheiro Mayrink onde o veículo ficou apreendido por estar com pendências administrativas e o condutor foi conduzido a sede da 3ª Cia. PM, onde foram lavrados os autos de infração e o condutor foi submetido ao teste etilométrico, onde foi aferido o valor nominal 1,37MG/l, sendo o valor de referencia 1,26 MG/l. Assim, foi dada voz de prisão ao indivíduo e encaminhado a 37ª D.R.P. para serem tomadas as providências de policia judiciária.


03 FURTO QUALIFICADO CIDADE: PINHALÃO RUA: SITIO NOSSA SENHORA DO CARMO BAIRRO: LAVRINHA DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO 18h00min DESCRIÇÃO DO FATO: Compareceu na sede do destacamento da policia militar de Pinhalão, solicitante relatando que hoje de manhã por volta das 08h00min ao chegar ao seu cafezal, percebeu que 14 (quatorze) sacos de café em coco da variedade Catuaí colhidos ontem, e estavam na lavoura foram furtados, relata ainda que um funcionário escutou o barulho de automóvel por volta das 01h00min deste dia, porém não foi verificar quem era, e não viu qual o modelo do veículo. Solicitante disse que não tem suspeitos do crime. Dessa forma, foi orientado quanto aos procedimentos de policia judiciária.

CIDADE: SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA: Av. Galiano A. da Silva BAIRRO: Santa Terezinha DATA DO FATO: 21/08/18 HORA DO FATO: 11h15min. ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: a equipe policial estava em patrulhamento pelo Jardim Bela Manhã, quando avistou um veículo VW/Gol, de cor branca, em atitude suspeita na via. Diante do fato foi dada voz de abordagem ao referido veículo, porém o condutor somente parou na avenida citada, já na Vila Santa Terezinha. No veículo estavam três pessoas, sendo elas: um homem, 23 anos, uma mulher e outro homem de 29 anos. Em revista pessoal aos ocupantes do veículo nada de ilícito foi encontrado, porém dentro do veículo foi encontrado *1 pequeno tablete de substancia análoga à maconha, pesando aproximadamente 29 gramas*, envolta em plástico de cor vermelha. Questionados de quem seria o entorpecente, um dos homens disse ser de sua propriedade, e que seria usuário. Em consulta ao nome do outro homem constatou-se que o mesmo possuía em seu desfavor um mandado de prisão, pelo crime de homicídio, expedido pelo excelentíssimo juiz de direito da vara de execuções penais de Londrina/PR. Quanto a mulher, já idoso, foi liberada no local da abordagem. Em consulta a placa do veículo VW/Gol, contatou-se que estava com débitos e o condutor não possuía habilitação para dirigir. O veículo ficou retido no pátio da Cia. PM para regularização. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia de policia civil para providências cabíveis.


02 ROUBO AGRAVADO CIDADE: SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA: ROD DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO BAIRRO: JD COLORADO DATA DO FATO: 21/08/18 HORA DO FATO: 19h10min. ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: POR VOLTA DAS 19H40MIN COMPARECEU A SEDE DA 4ª CIA PM SOLICITANTE RELATANDO QUE TERIA SIDO ASSALTADA NAS PROXIMIDADES DA EMPRESA CONFECÇÕES ROUPAS.  A SOLICITANTE INFORMOU QUE AO PASSAR PELA VIA, NAS PROXIMIDADES DE UM PONTO DE ÔNIBUS NO LOCAL, NOTOU DOIS INDIVÍDUOS SENTADOS NO PONTO, SENDO UM DELES DE ESTATURA MÉDIA E UM PEQUENO O QUAL ESTAVA DE BERMUDA, SOLICITANTE RELATA QUE AO PASSAR PELO PONTO DE ÔNIBUS E TRANSITAR APROXIMADAMENTE CEM METROS A FRENTE, ESCUTOU BARULHOS DE PESSOAS CORRENDO, MOMENTO ESTE QUE FOI SURPREENDIDA PELOS DOIS INDIVÍDUOS COM BLUSAS NA CABEÇA, SENDO OS MESMOS QUE ESTAVAM NO PONTO DE ÔNIBUS, QUE UM DELES PORTAVA UMA ARMA DE FOGO DE COR MARROM E LOGO EFETUARAM VOZ DE ASSALTO SUBTRAINDO SUA BOLSA DE COR CINZA ESCURA COM A ESCRITA BOTICÁRIO E EM SEU INTERIOR R$20,00 (VINTE REAIS EM DINHEIRO), UM COPO DE ACADEMIA DE COR PRETA COM LETRAS BRANCAS, UMA BLUSA MOLETOM DE COR LARANJA, UM APARELHO CELULAR MOTOROLA MOTO G-5 (CHIP ATIVO) COM CAPINHA DE FECHAR, UMA TOALHA DE COR CENOURA, UMA CHAVE DA RESIDÊNCIA E DOIS TAPOERES. SOLICITANTE RELATA AINDA QUE APOS COMETER O ATO ILÍCITO, OS DOIS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM CORRENDO TOMANDO SENTIDO BAIRRO BELA MANHÃ. DIANTE AO FATO FOI REPASSADO PARA AS DEMAIS EQUIPES DE SERVIÇO; SENDO REALIZADO PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES, PORÉM SEM ÊXITO EM LOCALIZÁ-LOS.

FONTE:  SCS  2º  BPM- JACAREZINHO






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