.

.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DO 2º BATALHÃO JACAREZINHO

CIDADE: JACAREZINHO AV. BRASIL, FRENTE À CERVEJARIA BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO: 20H53MIN ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: Solicitante relata que dois indivíduos com uma faca lhe renderam e roubaram sua mochila um deles estava com uma faca grande com cabo branco e boné azul e trajava calça jeans, outro indivíduo trajava moletom escuro e calca jeans sendo que após os fatos o mesmo procurou ajuda em um estabelecimento, onde se encontrava um Policial Militar do estado de São Paulo, o qual saiu no encalço dos indivíduos sendo que um deles se escondeu no pátio da igreja católica Sagrado Coração, sendo detido pelo Policial Militar de São Paulo e no local as equipes auxiliaram na prisão do indivíduo, onde foi dado voz de apreensão ao mesmo e este indicou o outro indivíduo como sendo o outro autor, morador próximo ao Colégio Jose Pavan e na revista pessoal foi localizado uma faca de cozinha com lamina aproximadamente de 7.5 cm e uma outra faca com lamina de 25 cm aproximadamente que foi localizada na calcada da igreja. Conforme relatos da vitimas, os mesmos transitavam em sentido a faculdade de filosofia quando no cruzamento da av. Brasil e Manoel Ribas, foram abordados pelo apreendido supracitado com arma branca em punho ameaçando-lhe a sua integridade física dizendo: “perdeu passa bolsa carteira e celular” sendo levado a sua mochila com pertences se evadindo do local. As vitimas em questão foram até ao estabelecimento onde o policial se encontrava e esse atendeu a solicitação. Diante dos fatos as partes envolvidas foram encaminhadas até a 12ª SDP com os produtos do roubo e as facas apreendidas, apresentadas para providencias.


02 ROUBO AGRAVADO CIDADE: CAMBARA RUA: CHACARA DO SR. AMILTON BAIRRO: AGUA DO JAU DATA DO FATO: 21/08/2018 HORA DO FATO: 02H28MIN ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: Em contato com a vitima, morador na chácara do Sr. Amilton do Posto, no bairro Água do Jaú, essa passou a relatar que por volta das 01h00min, desta madrugada ouviu um barulho no quintal, e ao verificar avistou dois indivíduos encapuzados, sendo que um deles portava uma arma de fogo do tipo espingarda, e o outro com um galão vieram até a porta da sala pedindo água, momento em que um dos indivíduos bastante alterado pediu para a vitima abrir a porta, sendo então negado. Onde os indivíduos começaram a chutar e atearam duas pedras em direção a porta da sala onde veio a danificar e quebrar o vidro, e na sequência pediram a chave do veículo, que encontrava-se na garagem ao lado da residência, sendo um Versailles de cor prata que encontrava-se com o tanque cheio, o veículo foi entregue aos meliantes que empreenderam fuga tomando sentido ignorado, momento em que a vítima ouviu um dos indivíduos chamando seu comparsa por nome conhecido, pois tal pessoa já fez serviço para o mesmo. Não foi possível colher informação do veículo como placa devido a vitima ter comprado a pouco tempo o automóvel, e não se encontra em seu nome e tampouco se recorda do nome antigo proprietário, sendo feita as devidas orientações.


03 DIREÇÃO PERIGOSA CIDADE: CARLOPOLIS RUA: BENEDITO SALLES BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO: 14H07MIN ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: Esta equipe durante patrulhamento pela rua: Benedito Salles (ainda dentro dos limites do perímetro urbano desta comarca de Carlópolis) quando em frente a empresa cooperativa Capal, quadra 1 lote 1, avistou a motocicleta XTZ 125 que vinha em sentido contrário realizando manobra perigosa, empinando sobre a roda traseira. De imediato foi realizado a abordagem, onde se constatou que o condutor identificado de 18 anos, não possui CNH ou PPD. Foi então conduzida a referida motocicleta para o pátio do 3° pelotão de Carlópolis para a lavratura dos autos de infração de trânsito.


05 DESACATO CIDADE: CARLOPOLIS RUA: KALIL KEDER BAIRRO: NÃO CADASTRADO DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO: 16H58MIN ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: Solicitante relata que um indivíduo estranho entrou no quintal da sua vizinha idosa e se recusa a sair do local. Em atendimento a ocorrência, a equipe deslocou até o endereço supracitado onde constatou a presença de um senhor sentado na varanda da casa que advertido pela equipe policial a retirar-se. Então esse começou a proferir ofensas contra a equipe. Diante dos desacatos proferidos foi dada voz de prisão ao indivíduo e encaminhado ao 3º Pelotão de Carlópolis para confecção do termo circunstanciado.

CIDADE: WENCESLAU BRAZ RUA: RUA SETE DE SETEMBRO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO: 12H00MIN ============================================================ DESCRIÇÃO DO FATO: COMPARECEU NA SEDE DA 2ª CIA. PM INDIVÍDUO RELATANDO QUE PRÓXIMO AO BANCO DO BRASIL UM RAPAZ ESBARROU NELE E DERRUBOU UM PACOTE, OUTRO RAPAZ DO LADO DELE PEGOU O PACOTE E MOSTROU PARA ELE E DISSE: “OLHA O QUE RAPAZ DERRUBOU”, O SOLICITANTE ENTÃO PEGOU O PACOTE E DEVOLVEU PARA O RAPAZ QUE APOS TER ANDADO ALGUNS METROS PAROU E SE ASSUSTOU AO COLOCAR A MÃO NO BOLSO E VOLTOU PARA TRÁS MOMENTO ESSE QUE VEIO DE ENCONTRO AO SOLICITANTE E OUTRO HOMEM DEVOLVEU O PACOTE PARA ELE, O QUAL DISSE TER A QUANTIA DE R$12,000.00 REAIS DENTRO DO PACOTE E AGRADECEU POR ELE TER DEVOLVIDO, DISSE TAMBÉM QUE IA ATÉ A EMPRESA NA RUA DEBAIXO CONTAR AO SEU PATRÃO O QUE ACONTECEU E QUE VOLTARIA COM UMA RECOMPENSA PARA OS DOIS POR TER DEVOLVIDO O DINHEIRO. QUANDO ELE RETORNOU ENTREGOU AO OUTRO RAPAZ UMA QUANTIA DE R$400,00 REAIS E FALOU AO SOLICITANTE QUE ERA PARA ELE DESCER ATE A EMPRESA QUE O PATRÃO QUERIA AGRADECER ELE PESSOALMENTE, ENTÃO ELE ENTREGOU O PACOTE NOVAMENTE NA MÃO DO SOLICITANTE E EXPLICOU AONDE ERA A EMPRESA, PEDIU PARA O SOLICITANTE, ANTES DE IR ATE A EMPRESA, PARA ENTREGAR SUA CARTEIRA COMO GARANTIA. O SOLICITANTE ENTREGOU SUA CARTEIRA CONTENDO UMA QUANTIA EM DINHERO E SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, DE UAM MOTOCICLETA E DE UM VEÍCULO. SE VIROU PARA DESCER SENTIDO AO ESPAÇO CHICO PARA ENTREGAR O MALOTE NA EMPRESA CITADA, PORÉM ANDOU ALGUNS METROS QUANDO PERCEBEU QUE PODERIA SER GOLPE E ABRIU O MALOTE PARA VER O QUE HAVIA DENTRO E VIU QUE ERAM SÓ PAPEIS ENVOLVIDO EM UMA NOTA DE R$50,00, AO VOLTAR NO LOCAL INICIAL OS DOIS RAPAZES NAO ESTAVAM MAIS LÁ E TINHAM TOMANDO RUMO IGNORADO. DIANTE DOS FATOS O SOLICITANTE COMPARECEU NA SEDE DA 2ª CIA PARA REGISTRAR OS FATOS.

CIDADE: IBAITI RUA: VER MANOEL DE MOURA BUENO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO 08h00min DESCRIÇÃO DO FATO: Nesta data de 20/08/2018, por volta das 08h05min, mediante solicitação, onde a vitima relatou que arrombaram a porta de sua residência e subtraíram vários itens. Equipe PM no local realizou contato com a solicitante e proprietária da referida residência, onde informou que havia saído de sua residência em data anterior por volta das 10h00min, e ao retornar nesta data por volta das 08h00min, constatou que a porta de sua residência encontrava-se arrombada e que no interior da mesma estava toda revirada, e ao verificar o que havia sido furtado, deu por falta dos seguintes objetos; 01(uma) TV de 42" de marca Semp Toshiba, 01 (um) notebook marca Acer, 01 (um) tablet de cor branco marca dl, 02(dois) relógios marca euro preto e dourado. A vítima não suspeita de nenhuma pessoa que possa ter cometido tal furto. Desta forma, a mesma foi orientada quanto às devidas providências.


06 FURTO QUALIFICADO CIDADE: IBAITI RUA: SEVERO TAVARES BAIRRO: VILA GUAY DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO 12h00min DESCRIÇÃO DO FATO: Após solicitação, a vitima relatou que haviam furtado alguns objetos de sua residência. Diante do fato a equipe deslocou até a Rua Severo Tavares, Vila Guay, onde o solicitante passou a relatar que saiu da residência por volta das 06h30min do corrente dia e que ao retornar por volta das 12h00min, percebeu que haviam arrombado a porta da cozinha e deu por falta de um notebook Legacy, de marca Multilaser, de cor preta, 14 polegadas. Ao ser questionado se tinha algum suspeito, relatou que nas proximidades de sua residência havia um individuo, qual estava residindo ali a poucos meses e que este era morador da cidade Ibaiti. Ato contínuo a equipe deslocou até a residência do suspeito, o qual ao ser visualizado foi reconhecido pela equipe policial por ter passagem pelo crime de furto, onde este foi questionado se havia algum produto de oriundo de furto em sua residência, o qual por sua vez disse que não, e ainda de forma expressa autorizou a busca domiciliar em sua casa. Onde após ser procedida a busca foi localizado bem como apreendido no quarto em baixo do colchão um notebook, o qual foi apresentado para a vitima, onde veio a reconhecer como sendo de sua propriedade. Assim sendo, o individuo foi questionado sobre o notebook, que então disse que um indivíduo desconhecido havia ido até a sua residência no período da manhã e lhe vendido pelo valor de R$ 20,00 (vinte) reais. Por fim o solicitante e o suspeito foram encaminhados até a 37ª DRP de Ibaiti para que fossem adotados os procedimentos de policia judiciária.

CIDADE: SANTO ANTÔNIO DA PLATINA RUA: BENEDITO LÚCIO MACHADO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 20/08/18 HORA DO FATO: 22h20min. ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: no local a vítima, proprietário da lanchonete, relatou que estava trabalhando com a esposa, quando dois indivíduos: um deles trajando uma blusa de cor cinza, e bermuda, calçando tênis e o outro trajando uma blusa de moleton, cor bege, um pouco suja e também usando bermuda, ambos de média a baixa estatura, adentraram no estabelecimento, e um deles de posse de uma arma de fogo, tipo revolver, pequeno, provavelmente um calibre .32 deu voz de assalto. O meliante de média estatura estava bastante agitado e exaltado, portando a arma, e que a todo momento ameaçava o solicitante e sua mulher que estava com o filho no colo. Disse ainda que foi roubado um aparelho celular da marca Samsung, modelo J5 Prime e R$32,00 em dinheiro, tendo os meliantes se evadido rumo ao sindicato. Diante do fato, a equipe realizou buscas e patrulhamentos, com o apoio de outra equipe de RPA, os quais diante das características dos suspeitos, realizaram a abordagem na praça da matriz de dois indivíduos conhecidos no meio policial, haja vista serem suspeitos de furtos no comércio. Os referidos foram identificados e levados ao conhecimento da vítima do roubo, porém após visualizar as fotos, não pode com clareza identificar os abordados como sendo os autores do roubo, sendo assim os referidos foram liberados. Diante do fato o solicitante foi orientado.

04 CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL CIDADE: SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA: BARÃO DO RIO BRANCO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 20/08/18 HORA DO FATO: 22h25min. ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: durante patrulhamento pelo centro da cidade, foi visualizado pela equipe um veículo VW/Gol de cor branca, com três elementos, que demonstraram nervosismo com a presença policial, motivo pelo qual a equipe realizou a abordagem no veículo. Nada de ilícito foi localizado com eles, porém o condutor não possuia habilitação tampouco permissão para dirigir e apresentava visíveis sinais de embriaguez (hálito com odor etílico, vestes desarrumadas e etc) todas constantes no termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Vale salientar que ao desembarcar do veículo apresentou dificuldade em manter-se em pé. Foi oferecido o teste do etilômetro, porém recusou e afirmou ingerir bebida alcoólica desde as
14 horas deste dia até minutos antes da abordagem policial. Foi então dada voz de prisão ao condutor, foram lavrados os autos de notificações e o veículo foi liberado para o proprietário e pessoa devidamente habilitada. Os outros dois ocupantes foram liberados no local da abordagem e o condutor encaminhado para 38ª Delegacia de Policia Civil



05 CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL - SEM ILICITUDE CIDADE: Guapirama RUA: Rua 19 de Dezembro BAIRRO: Centro DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO: 19h44min ====================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: após o recebimento da ocorrência via central de atendimento, em que a solicitante informa que o marido está muito alterado e que o meso possui um mandado de prisão em aberto. Diante das informações, as equipes de Joaquim Távora e Guapirama deslocaram até o endereço mencionado, e em contato com a solicitante, a mesma informou a equipe que seu marido estava com comportamento agressivo e que teria um mandado de prisão a seu desfavor. Neste momento o indivíduo estava se aproximando da equipe, foi então que realizamos a abordagem e a revista pessoal, no qual não foi encontrada nada de ilícito, apenas seus documentos pessoais, porém ao efetuar a consulta de seu RG no sistema constava um mandado de prisão, sendo assim a equipe conduziu o mesmo para as autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Salienta-se que a solicitante relatou que quanto a alteração não houve ameaça nem agressão contra a sua pessoa, não tendo motivos de representação criminal.

06 FURTO QUALIFICADO DANO. CIDADE: RIBEIRAO DO PINHAL RUA:AV SILVEIRA PINTO BAIRRO: CENTRO DATA DO FATO: 20/08/2018 HORA DO FATO: 07H36MIN ===================================================== DESCRIÇÃO DO FATO: a equipe foi acionada via COPOM, onde a solicitante relatava que arrombaram a escola e furtaram vários objetos, além de causar vários danos. No local em contato com a diretora, esta passou a relatar que quando chegaram na escola pela manhã notaram a porta de blindex arrombada com os vidros estilhaçados. A porta da secretaria de tal modo havia sido arrombada, estando quebrada ao meio, deram por falta de 03 notebooks de marca Positivo, sendo 02 de cor amarela e 01 de cor preta, além de 01 máquina de lavar vap marca Karcherhd 525 e um monitor Positivo preto. A sala da direção também foi arrombada e de onde furtaram 01 notebook Positivo de cor preta, 01 nobreak Statio II de cor preta, 01 aparelho DVR, porta para 12 entradas. A sala da coordenação teve o vidro de uma das janelas quebrada, entraram na sala, porém não levaram nenhum objeto de lá. A direção também deu por falta de uma câmera digital de cor preta (marca possível – Sony). Segundo funcionários durante o período noturno a escola permanece com as luzes acesas e foi informado que na data anterior por volta das 20h30min haviam sido apagadas, porém ninguém soube precisar um horário que possa ter ocorrido o furto, bem como não possuem suspeitos de tal ato. Também foi informado que as câmeras de segurança estavam com defeito. Diante dos fatos, a diretora e demais funcionários foram orientados    quanto aos procedimentos cabíveis. Cabe salientar que até a confecção deste BOU nenhum objeto havia sido recuperado ou algum suspeito identificado.

Fonte: SCS 2º BPM- JACAREZINHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário