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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA CONDENA 17 PESSOAS NA OPERAÇÃO FERRARI PELA JUSTIÇA FEDERAL

Dezessete pessoas foram condenadas na Operação Ferrari pela Justiça Federal do Paraná. Os condenados faziam parte de um esquema internacional de tráfico de drogas. O grupo tinha base em Londrina e atuava no Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe. 

A sentença foi publicada pelo juiz federal substituto Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14ª Vara Federal de Curitiba, na sexta-feira (3). 

Em 15 de junho de 2015, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação em quinze cidades do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe. Dezesseis suspeitos foram presos em Londrina e foram apontados como coordenadores da organização.  Na ocasião, foram expedidos 49 mandados judiciais, sendo 20 de prisão preventiva, 22 de busca e apreensão e sete de condução coercitiva. O grupo estava sendo investigado há pouco mais de um ano. 

De acordo com a PF, eles importavam pasta base de cocaína do Peru e da Bolívia via Paraguai, refinavam em laboratórios em Indaiatuba (SP) e Salvador (BA) para depois começarem a vender a droga. 

Foram apreendidos R$ 634 mil em espécie, R$ 460 mil em cheques, 42 veículos de luxo, dois reboques, 27 caminhões, duas motos, 37 celulares, uma arma e 91 joias (incluindo relógios). 

Cerca de 80 automóveis, aparelhos eletrônicos, além do perdimento de 25 imóveis (casas, empresas e apartamentos). 

Parte dos bens da organização deverão ser leiloados e o dinheiro deverá ser destinado a órgãos públicos. Além de serem utilizados em novas operações. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), passa de R$ 80 milhões o patrimônio do grupo. 

Na sentença, para uma organização criminosa existir deve ter no mínimo quatro membros e, obrigatoriamente, estar caracterizada pela ordem e pela divisão interna das atividades delitivas praticadas por seus integrantes. 

"Estamos diante de uma típica Organização Criminosa, formada por um grupo de mais de quatro pessoas, com atribuições devidamente ordenadas e definidas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagens decorrentes da prática dos crimes de tráfico transnacional de entorpecentes e de lavagem de capitais, condutas estas apenadas com reprimenda máxima superior a quatro anos", diz. 

De acordo com a sentença, na visão ministerial, os integrantes da Organização Criminosa faziam uso de "circuitos fechados" de comunicação, isto é, promoviam trocas constantes de chips e de aparelhos celulares com a finalidade de dificultar eventual monitoramento das linhas telefônicas por eles utilizadas. No entanto, várias conversas foram monitoradas tanto via celular como por meio do WhatsApp. 

"Outrossim, a acusação identificou a evolução patrimonial dos membros da organização criminosa em decorrência da conduta típica vinculada ao tráfico transnacional de entorpecentes, ostentando os líderes da OrCrim um padrão de vida extremamente luxuoso", diz o documento. 

Três membros receberam as maiores condenações e cada um deverá pagar uma multa de quase R$ 2 milhões. Entre eles, está o dono de um posto de combustíveis, em Cambé (região de Londrina), Manoel Fernandes da Silva. 

O advogado do empresário Rômulo Augusto Fernandes Martins informou que deve recorrer da sentença, além de tentar reaver os bens retomados pela Justiça.  Fernanda Circhia - Redação Bonde

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