Os processos envolvendo as ações trabalhistas estão em alta no Brasil, principalmente
por causa do aumento do número de demissões ocorridas por conta da crise econômica
que o país enfrenta. Diante de números recordes na história, estas mesmas ações
sofreram alterações decretadas pelo governo no fim do ano passado. Conversamos
com a especialista e advogada da Giugliani Advogados, Beatriz Dainese, sobre o
que mudará neste cenário e como proceder
diante das novas mudanças. Confira:
Diante da nova reforma trabalhista, o que isso muda de fato na relação entre
empresas e colaboradores? Quais são as vantagens para os empresários com a
nova lei trabalhista?
A proposta de reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso como
projeto de lei em caráter de urgência e traz inúmeras alterações na legislação
trabalhista, que vigora há mais de 40 anos. Desta forma, a mesma vem para
poder se adaptar às novas realidades de mercado, bem como expectativas tanto
dos empresários como dos trabalhadores. Inúmeras são as propostas de mudança,
tais como:
1) Trabalhadores temporários poderão ter um contrato com prazo de até 120 dias,
podendo ser contratados direto pelas empresas ou por meio de terceirizadas.
2) Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes
dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) em pontos específicos, que dizem respeito a
jornada de trabalho e salário.
3) A jornada de trabalho poderá ser majorada, mas também há previsão de
jornada de trabalho parcial com redução proporcional do salário.
Todas as alterações contidas na proposta visam trazer para a legislação trabalhista
o que, tanto os empresários como até mesmos os trabalhadores já sentiam necessidade:
poder negociar as cláusulas e previsões do contrato de trabalho de forma mais adequada,
para que ambas as partes se submetam ao que de fato podem cumprir. A flexibilização
trazida com a previsão de que os acordos coletivos poderão deliberar sobre
jornada e salário refletem a situação econômica que o País tem vivido nos últimos
dois anos e que, ao que tudo indica, ainda perdurará por mais tempo. Adequar o
que a empresa consegue pagar, com a pretensão do trabalhador que também não
quer perder o seu emprego, é uma forma de trazer benefícios para os dois lados,
tanto para trabalhadores quanto para os empregadores. Dá mais proteção,
dá mais possibilidade das pessoas se entenderem e se ajustarem naquilo que são seus
desejos.
Qual é a melhor forma do empresário se preparar para as mudanças das leis trabalhistas?
Para que o empresário possa se preparar às mudanças, ele deve contar com uma
assessoria jurídica que possa verificar quais são as situações que poderão ser
abarcadas
pela nova proposta. Desta forma, ele já poderá analisar caso a caso, dentro
da sua
empresa, para que, no momento de aprovação da proposta, possa – de maneira
mais
célere e menos onerosa – se adaptar em termos legais bem como perante as
tratativas
a serem realizadas com seus trabalhadores. Com isso, nenhuma das partes sairá
prejudicada,
até mesmo porque o intuito é que as novas regras, mais do que flexibilizar a relação de
trabalho, tragam melhorias, tanto para o empregado quanto para o empregador.
De acordo com o propósito da reforma, a negociação entre empresários e
colaboradores passa a ser livre, acima da legislação. Isso preocupa os
funcionários; porém, como devem agir os empresários diante da medida?
Muitos têm dito que a proposta de reforma é um pacote de coisas, e no
meio delas ele está dando mais poder às convenções coletivas, que nem sempre
estarão do lado do trabalhador. Ocorre que essa visão pode ser equivocada e até
mesmo precipitada, pois é necessário realizar uma análise conjunta de tudo
o que está sendo proposto, junto da necessidade de adequação da legislação
trabalhista
que se mantém a mesma há anos, o que faz com que ela não reflita mais a
realidade
das empresas, tanto em relação ao mercado quanto em relação à pretensão dos
próprios
trabalhadores.
A negociação por meio de acordo coletivo é absolutamente segura, pois tanto
representantes da empresa quanto representantes dos trabalhadores se reúnem
para
chegar a um denominador comum. Nenhuma das partes sairá prejudicada;
até mesmo porque, se o sindicado representativo dos trabalhadores verificar que
algum direito está sendo restringido, o acordo não será assinado e, desta forma,
continuará valendo as previsões legais já aplicáveis. Com esta previsão em lei,
o empresário terá a segurança jurídica de que o que for firmado por meio de acordo
coletivo lhe trará respaldo em caso de uma reclamação futura realizada por algum
trabalhador.
As obrigações referentes a taxas e direitos trabalhistas permanecem da mesma forma?
Sim. Embora a proposta traga a possibilidade de negociar, via acordo coletivo, salário
e jornada, uma das preocupações da proposta foi de manter todos os direitos
rias, décimo terceiro, normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário