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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

COM MUDANÇAS LEI TRABALHISTA MERCADO FICA MAIS FLEXIVÉL

Os processos envolvendo as ações trabalhistas estão em alta no Brasil, principalmente 

por causa do aumento do número de demissões ocorridas por conta da crise econômica

 que o país enfrenta. Diante de números recordes na história, estas mesmas ações 

sofreram alterações decretadas pelo governo no fim do ano passado. Conversamos 

com a especialista e advogada da Giugliani Advogados, Beatriz Dainese, sobre o

 que mudará neste cenário e como proceder 

diante das novas mudanças. Confira:

Diante da nova reforma trabalhista, o que isso muda de fato na relação entre 
empresas e colaboradores? Quais são as vantagens para os empresários com a 
nova lei trabalhista?
A proposta de reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso como 
projeto de lei em caráter de urgência e traz inúmeras alterações na legislação
 trabalhista, que vigora há mais de 40 anos. Desta forma, a mesma vem para 
poder se adaptar às novas realidades de mercado, bem como expectativas tanto
 dos empresários como dos trabalhadores. Inúmeras são as propostas de mudança, 
tais como:
1) Trabalhadores temporários poderão ter um contrato com prazo de até 120 dias, 
podendo ser contratados direto pelas empresas ou por meio de terceirizadas.
2) Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes 
dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT
 (Consolidação das Leis do Trabalho) em pontos específicos, que dizem respeito a
 jornada de trabalho e salário.
3) A jornada de trabalho poderá ser majorada, mas também há previsão de
 jornada de trabalho parcial com redução proporcional do salário.
Todas as alterações contidas na proposta visam trazer para a legislação trabalhista
 o que, tanto os empresários como até mesmos os trabalhadores já sentiam necessidade:
 poder negociar as cláusulas e previsões do contrato de trabalho de forma mais adequada,
 para que ambas as partes se submetam ao que de fato podem cumprir. A flexibilização
 trazida com a previsão de que os acordos coletivos poderão deliberar sobre 
jornada e salário refletem a situação econômica que o País tem vivido nos últimos 
dois anos e que, ao que tudo indica, ainda perdurará por mais tempo. Adequar o
 que a empresa consegue pagar, com a pretensão do trabalhador que também não 
quer perder o seu emprego, é uma forma de trazer benefícios para os dois lados, 
tanto para trabalhadores quanto para os empregadores. Dá mais proteção, 
dá mais possibilidade das pessoas se entenderem e se ajustarem naquilo que são seus 
desejos.
Qual é a melhor forma do empresário se preparar para as mudanças das leis trabalhistas?
Para que o empresário possa se preparar às mudanças, ele deve contar com uma 
assessoria jurídica que possa verificar quais são as situações que poderão ser
 abarcadas
 pela nova proposta. Desta forma, ele já poderá analisar caso a caso, dentro 
da sua 
empresa, para que, no momento de aprovação da proposta, possa – de maneira 
mais 
célere e menos onerosa – se adaptar em termos legais bem como perante as 
tratativas
 a serem realizadas com seus trabalhadores. Com isso, nenhuma das partes sairá
 prejudicada,
 até mesmo porque o intuito é que as novas regras, mais do que flexibilizar a relação de 
trabalho, tragam melhorias, tanto para o empregado quanto para o empregador.
De acordo com o propósito da reforma, a negociação entre empresários e 
colaboradores passa a ser livre, acima da legislação. Isso preocupa os 
funcionários; porém, como devem agir os empresários diante da medida?
Muitos têm dito que a proposta de reforma é um pacote de coisas, e no
 meio delas ele está dando mais poder às convenções coletivas, que nem sempre 
estarão do lado do trabalhador. Ocorre que essa visão pode ser equivocada e até 
mesmo precipitada, pois é necessário realizar uma análise conjunta de tudo 
o que está sendo proposto, junto da necessidade de adequação da legislação 
trabalhista 
que se mantém a mesma há anos, o que faz com que ela não reflita mais a
 realidade 
das empresas, tanto em relação ao mercado quanto em relação à pretensão dos 
próprios 
trabalhadores.
A negociação por meio de acordo coletivo é absolutamente segura, pois tanto 
representantes da empresa quanto representantes dos trabalhadores se reúnem 
para
 chegar a um denominador comum. Nenhuma das partes sairá prejudicada; 
até mesmo porque, se o sindicado representativo dos trabalhadores verificar que 
algum direito está sendo restringido, o acordo não será assinado e, desta forma, 
continuará valendo as previsões legais já aplicáveis. Com esta previsão em lei, 
o empresário terá a segurança jurídica de que o que for firmado por meio de acordo 
coletivo lhe trará respaldo em caso de uma reclamação futura realizada por algum
 trabalhador.
As obrigações referentes a taxas e direitos trabalhistas permanecem da mesma forma?
Sim. Embora a proposta traga a possibilidade de negociar, via acordo coletivo, salário
e jornada, uma das preocupações da proposta foi de manter todos os direitos 
rias, décimo terceiro, normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Para saber mais informações sobre este e outros assuntos, acesse www.giugliani.com.br.





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