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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

EMPRESA DO PARANÁ IMPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PRESTAR SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou inidônea a empresa Poersch Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda., com sede em Marechal Cândido Rondon (Oeste). Em consequência da decisão, a empresa ficará impedida de prestar serviços à administração pública municipal e estadual do Paraná durante cinco anos.

O motivo da declaração de inidoneidade foi a falta de entrega da obra da Central de Distribuição de Medicamentos do Município, para a qual a empresa foi contratada. Em virtude da irregularidade, a Poersch e o prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foram condenados à devolução dos R$ 128.749,95, repassados pela administração municipal para a construção da obra.

Inspeção realizada por técnicos do TCE-PR comprovou, além do pagamento integral à empresa mesmo sem a entrega da obra, irregularidades na compra e distribuição de medicamentos pela prefeitura durante o ano de 2011 e no primeiro bimestre de 2012, no primeiro mandato de Froehlich. Entre as falhas estavam o gasto de R$ 205.082,41 na compra de medicamentos sem licitação; falta de controle de estoques e atrasos no envio de informações obrigatórios sobre o tema ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Divulgação
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Para impor punições aos responsáveis em função das irregularidades, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária, cujo processo foi julgado parcialmente procedente na sessão de 9 de dezembro da Segunda Câmara. Além da devolução solidária do dinheiro repassado, o prefeito deverá pagar duas multas – que somam R$ 2.901,96. Previstas no Inciso IV, letra g, do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR, as multas foram aplicadas devido ao pagamento irregular à empresa e à falta de licitação na compra dos medicamentos.

Outros três itens apontados na inspeção foram convertidos em ressalvas: instalações inadequadas para o funcionamento da central de medicamentos; falta de controle de estoques e atraso na alimentação do SIM-AM. Na defesa, a administração municipal justificou que foi obrigada a comprar medicamentos sem licitação, num total de 94 empenhos, para cumprir decisões judiciais que determinavam o fornecimento dos produtos a pacientes.

A decisão da Segunda Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O valor exato a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, no momento do trânsito em julgado do processo. Cabe recurso da decisão.

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