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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

POLÍCIA FEDERAL APREENDE CARRETA COM CIGARROS CONTRABANDEADOS

Exclusivo:Polícia Federal prende homem com contrabando de R$ 600 mil em Santo Antônio
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Edson Cardoso Rodrigues de Oliveira(fotos) foi preso em torno das 19 horas desta terça-feira,dia 21,pela polícia rodoviária federal do posto de Santo Antônio da Platina.Ele dirigia uma carreta Mercedes-Benz LS1634 (placas CZC 5978/Iracemápolis/SP). O rapaz, natural de Naviraí(MS), e de 30 anos,trazia 300 mil pacotes de cigarros contrabandeados com as marcas Eight, Mili e Classic.Foram apreendidos, assim, 600 mil maços,os quais,no varejo renderiam cerca de 600 mil reais.
Os patrulheiros contaram ao npdiario que, durante abordagem de rotina, acabaram descobrindo a carga ilegal.
Cardoso,que era primário, não reagiu e ficou algemado dentro do posto.
Não quis conversar com a reportagem.
Mais tarde, a carreta, o contrabando e o motorista foram levados para a Polícia Federal de Londrina.
O artigo 334 do Código Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, são distintos e quase sempre confundidos.Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saúde ou moralidade. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.
Por exemplo, se alguém traz uma televisão ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime não é contrabando, mas de descaminho. Se alguém - como foi o caso - traz cigarros do Paraguai (produto cuja importação é proibida pela lei brasileira) ou armas e munições (que só podem ser importados se o governo autorizar), o crime é de contrabando. As sacoleiras,por exemplo, não fazem contrabando e sim descaminho. npdiario.com

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