Na manhã desta sexta-feira (30), o prefeito Marcelo Belinati assinou em seu gabinete o decreto nº 1.642, que regulamenta o artigo 234 do Código de Posturas do Município de Londrina, que trata sobre a queima de fogos de artifícios. A partir de agora está proibido o uso de fogos de artifícios ou de artefatos pirotécnicos com barulho forte ou estampidos devido à explosão, por isso apenas estão permitidos aqueles com efeitos visuais, ou seja, que não produzam estouros.
Essa medida já é preconizada em vários municípios brasileiros e do exterior, como Balneário Camboriú, Florianópolis e Madri, na Espanha. “Estamos regulamentando o Código de Posturas do Município que já trata do assunto, mas não é tão específico. É sabido que fogos de artifício com barulho geram inúmeros problemas, principalmente para as pessoas que estão hospitalizadas, para aquelas com deficiência, em especial, com autismo, para as crianças e bebês, idosos e para os animais que se desesperam com o ruído”, explicou o prefeito.
O objetivo desta ação é prevenir os possíveis riscos à saúde e à integridade física de pessoas e animais. Isso porque, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis já podem estressar e prejudicar a saúde, assim como aqueles acima de 85 decibéis podem ser suficientes para causar a perda da audição, especialmente quando acima de 120 decibéis. Para se ter uma ideia, sons emitidos por turbinas de avião são de cerca de 120 decibéis, já a intensidade do som produzido pelos fogos de artifícios ultrapassa 150 decibéis.
Além disso, segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e do Ministério da Saúde, da manipulação necessária para a queima de fogos de artifício podem resultar em lesões no pavilhão auditivo, queimaduras, lacerações, cortes, amputações, perda de audição e até óbitos. “É normal com a chegado do final do ano, réveillon e festas, observarmos o aumento dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, em especial, nos prontos-socorros, por conta de queimaduras causadas por fogos de artifício ao ponto de ter lesões bastante impactantes como a perda de dedos e membros”, acredita o secretario de Saúde Felippe Machado.
A fiscalização pelo cumprimento do Decreto caberá à Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), que poderá aplicar multa ao infrator no valor de R$ 500,00. Caso, o comportamento seja reincidente, o valor será duplicado, e se novamente voltar a acontecer, quadruplicado.
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