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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

ELEITOR QUE NÃO VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO TEM ATÉ QUINTA FEIRA 27 PARA JUSTIFICAR

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições 
gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). 
Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público 
e receber o salário, no caso dos servidores.   Segundo o Tribunal Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado 
no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos 
são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado. 


Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é
 facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os 
maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência
 física ou mental que torne impossível ou demasiadamente 
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A 
justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais
 ou pela internet.

Formulário 
No primeiro caso, é necessário preencher o formulário 
disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento
 ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. 
O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou 
enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o 
eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da
 ausência.

Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor
 deverá preencher o formulário online, informando seus dados
 pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o 
comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa 
for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

O brasileiro residente no exterior que não votou também
 precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao reque-
rimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias 
do documento oficial brasileiro de identidade e do compro-
vante dos motivos alegados para justificar a ausência. A 
documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral 
do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou
 encaminhada pelo Sistema Justifica.
Agência Brasil

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