Neste domingo (1º) entrou em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta corrente do usuário, sem necessidade de garantia.
Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.
Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias. Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban.
Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias. Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta. fonte:ag,brasil
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