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domingo, 29 de julho de 2018

AINDA NÃO FICARAM PRONTOS OS EXAMES DO SUPOSTO SEQUESTRO DA MENINA DE JAPIRA

O caso de sequestro da menina de 8 anos que aconteceu nesta semana na cidade de Japira pode não terminar com a prisão do acusado.
Segundo informações obtidas com relação à declaração da menina à justiça, revela que ela pode não ter sofrido violência do homem que supostamente a sequestrou.
As informações ainda são inconclusivas, pois o laudo técnico dos exames a que a menina se submeteu ainda não está pronto. Beatriz Caroline Munhoz Albergoni teria entrado por vontade própria no carro de Evandro Ferreira Alferes, apontado como o possível sequestrador, apenas para dar uma volta.
O delegado Pedro Dini Neto, chefe da 37ª Delegacia de Polícia de Ibaiti, responsável pelas investigações, contou que ainda espera o depoimento da menina que foi ouvida na presença de uma psicóloga na Justiça. O delegado já ouviu o trabalhador rural Jones Aparecido Martinez que encontrou Beatriz no carro de Evandro na madrugada de quinta-feira. Ele confirmou que emprestou a moto para Evandro, mas que não sabia que o ex-patrão havia sequestrado a menina. “Ele pediu minha moto emprestada porque o carro dele (Evandro) havia acabado a gasolina aqui perto de casa”, contou o agricultor.
Somente na manhã seguinte, quando acordou, Jones pode ver o carro parado próximo a sua residência, uma propriedade rural entre Japira e Pinhalão. Quando se aproximou, viu a menina no interior do veículo. Assustado, ele chamou a polícia pelo telefone 190.
Em tese, Evandro Ferreira Alferes poderá responder pelos crimes de ‘sequestro’ e ‘cárcere privado’. De acordo com o Código Penal brasileiro, ambos são tratados da mesma forma e estão previstas as mesmas penas. No entanto, apesar de os dois crimes falarem de privação de liberdade, há uma ligeira diferença em cada tipo de ação. No crime de sequestro, a vítima é mantida num espaço de privação maior, que pode ser até em um local aberto, como uma casa no campo, por exemplo. Tem seu direito de ir e vir vedados pelo sequestrador, mas pode se locomover e ter acesso a vários ambientes. É um tipo de crime bastante usado para extorquir dinheiro de terceiros.
O mesmo não ocorre com o crime de cárcere privado. Nessa modalidade, a vítima fica confinada em um ambiente de pequenas proporções, como um quarto ou banheiro, e dificilmente é pedido algo em troca de sua liberdade. Isso pode ocorrer em ambiente familiar, por exemplo, quando o marido sai de casa e deixa a esposa trancada e impedida de ter contato o exterior.
Para o jurista José Nabuco Filho, advogado e criminalista, a diferença entre sequestro e cárcere privado é que no sequestro a privação da liberdade é menos intensa. Existe o enclausuramento, que pode ser em uma chácara, casa ou ilha deserta. Já o cárcere privado contém uma restrição à liberdade mais intensa, havendo o confinamento em um cubículo, quarto, banheiro ou porta-malas de um veículo. Trata-se de crime doloso, que exige a vontade livre e consciente de privar a liberdade da vítima. Não há previsão de nenhum elemento subjetivo, o que, aliás, é a distinção do crime de extorsão mediante sequestro.
O sequestro e cárcere privado é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Enquanto houver a privação de liberdade, independentemente do tempo de duração, o crime estará se consumando, o que torna possível a prisão em flagrante, além de ser relevante para a contagem do prazo prescricional e para a questão da lei penal no tempo. A tentativa é teoricamente possível.
O delegado Pedro precisa ouvir Evandro Ferreira Alferes para saber dele o que motivou a pegar a menina com seu carro e sair do local onde ela brincava com outra criança. Evandro continua foragido, mas contra ele não existe nenhum mandado de prisão. Ele também já não está mais em condição de flagrante e não pode ser preso mesmo que se apresente na delegacia.
A conduta de pegar a menina sem autorização dos pais para dar uma suposta volta de carro não é plausível de um adulto consciente. E o fato de ter abandonado Beatriz no interior do veículo em uma estrada rural na madrugada para supostamente ir buscar gasolina, também não afasta dele a responsabilidade penal. Fonte:informepolicial.cp,

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