.

.

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

JUIZ SÉRGIO MORO CONDENOU O EX. GERENTE DA PETROBRAS A QUASE DOZE ANOS DE PRISÃO

O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná, condenou nesta terça-feira (31) o ex-gerente da Área de Negócios Internacionais da Petrobras Pedro Xavier Bastos a 11 anos e dez meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. Estabeleceu ainda o confisco de US$ 4,865 milhões, além do pagamento de reparação de danos. 

Lula Marques/AGPT
Lula Marques/AGPT


Bastos foi condenado por crime de corrupção passiva, pelo recebimento de vantagem indevida no contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de exploração de campo de petróleo na República do Benin, e por dois crimes de lavagem de dinheiro, pelo recebimento de produto de crime de corrupção mediante condutas de ocultação e dissimulação, envolvendo a conta Sandfield Consulting S/A.


A prática do crime corrupção envolveu o recebimento de US$ 4,865 milhões. Já a aquisição do Bloco 4 em Benin gerou um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de US$ 77,5 milhões, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras. 

A lavagem de dinheiro, segundo a sentença, envolveu "especial sofisticação, com a utilização de conta bancária na Suíça aberta sob a titularidade de uma empresa constituída no Panamá". 

De acordo com o processo, Bastos, mesmo durante as investigações, movimentou o dinheiro que tinha no exterior, enviando parte substancial dele para contas de titularidade aparente de outras off-shore ou de terceiros desconhecidos, o que é indício da reiteração de operações de lavagem de dinheiro. Além disso, dissipou parte significativa dos ativos criminosos, frustrando a recuperação integral do produto do crime e os direitos de confisco. 

O juiz decidiu pelo confisco de US$ 4,685 milhões. Parte desses valores estaria ainda mantido atualmente na conta em nome da Sandfield Consulting no BSI, na Suíça. A efetivação do confisco desses valores ficará a cargo do Ministério Público Federal (MPF) e dependerá de cooperação jurídica internacional. 

"Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais", diz a sentença, que acrescenta que o valor deve ser convertidos pelo câmbio da data da sentença e a eles agregados juros de mora de 0,5% ao mês. Os valores são devidos à Petrobras. 

Moro disse na sentença que "não há agora somente boa prova de autoria e materialidade, mas certeza quanto à responsabilidade criminal após cognição exauriente, ainda que a sentença esteja sujeita a recursos". 

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do advogado João Mestieri, que defende o ex-gerente e aguarda posicionamento.
Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário