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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

JUIZ NEGA PEDIDO DE LIMINAR FEITO PELO MINISTÉIO PÚBLICO PARA BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no norte
 do Paraná, Guilherme Formagio Kikuchi, negou na segunda-feira (27) 
pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR)
 para o bloqueio de bens do prefeito Amin José Hannouche (PSDB)
 e de três empresas de construção civil.
A solicitação foi feita pela promotoria na sexta-feira (24), data na
 qual impetrou uma ação civil pública com pedido de devoução de
 mais de R$ 700 mil.
 fraudar uma licitação para contratação de serviços de restauração
 de asfalto de um trecho de cerca de 130 metros, em valor bem 
acima do normalmente cobrado, dirigindo o certame para que uma 
delas vencesse a disputa.
De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(TCE-PR) e o Ministério Público de Contas do Paraná, conforme 
apresentado pela defesa do prefeito, já haviam concluído pela 
inexistência de irregularidades nos contratos firmados para a 
obra em 2005.
O magistrado afirma também que em momento algum ficou
 comprovado que os serviços não foram prestados ou que existiu
 superfaturamento dos valores.
"Desse modo, denota-se que os serviços foram efetivamente 
prestados, sendo prematura a decretação da indisponibilidade
 de bens dos requeridos neste momento processual", diz.
A Justiça determinou prazo de 30 dias para o MP-PR se 
manifestar. G1

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