O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no norte
do Paraná, Guilherme Formagio Kikuchi, negou na segunda-feira (27)
pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR)
para o bloqueio de bens do prefeito Amin José Hannouche (PSDB)
e de três empresas de construção civil.
A solicitação foi feita pela promotoria na sexta-feira (24), data na
qual impetrou uma ação civil pública com pedido de devoução de
mais de R$ 700 mil.
Conforme o MP-PR, o prefeito e as empresas são suspeitos de
fraudar uma licitação para contratação de serviços de restauração
de asfalto de um trecho de cerca de 130 metros, em valor bem
acima do normalmente cobrado, dirigindo o certame para que uma
delas vencesse a disputa.
De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) e o Ministério Público de Contas do Paraná, conforme
apresentado pela defesa do prefeito, já haviam concluído pela
inexistência de irregularidades nos contratos firmados para a
obra em 2005.
O magistrado afirma também que em momento algum ficou
comprovado que os serviços não foram prestados ou que existiu
superfaturamento dos valores.
"Desse modo, denota-se que os serviços foram efetivamente
prestados, sendo prematura a decretação da indisponibilidade
de bens dos requeridos neste momento processual", diz.
A Justiça determinou prazo de 30 dias para o MP-PR se
manifestar. G1
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