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terça-feira, 21 de novembro de 2017

CERTIDÕES DE CASAMENTO, NASCIMENTO E ÓBITO PASSAM A SEREM DIFERENTES A PARTI DESTA TERÇA FEIRA 21

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser 
diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional 
de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, 
entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o 
documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo
 "filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o
 governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães,
 uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para 
casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, 
como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material
 genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos
 permitirá o cancelamento automático dos documentos do 
falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição
 de fraudes.  Em setembro, o presidente Michel Temer 
sancionou a lei que muda as regraspara registro de nascimento
 e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão
 de nascimento indique como naturalidade do bebê o município
 de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.  
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam 
que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga 
as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem
 à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado 
em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.  G1

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