As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser
diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter,
entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o
documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo
"filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o
governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães,
uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para
casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida,
como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material
genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos
permitirá o cancelamento automático dos documentos do
falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição
sancionou a lei que muda as regraspara registro de nascimento
e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão
de nascimento indique como naturalidade do bebê o município
de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam
que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga
as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem
à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado
em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo. G1
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