Projeto de lei de autoria da administração Acácio Secci – encaminhado para a Câmara de Vereadores – deve resultar em redução de valores do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) cobrado dos contribuintes assaienses.
De acordo com o projeto de lei nº 074, de 27 de novembro de 2017, não mais serão cobradas as taxas de expediente, de limpeza pública por metro linear de testada e a de conservação de vias e logradouros públicos.
O posicionamento adotado pelo município de Assaí pretende seguir entendimento já conslidado pelos tribunais superiores, pelo reconhecimento de inconstitucionalidade de cobrança daquelas taxas.
A taxa de expediente – referente à emissão do carnê do IPTU – não poderia ser mais cobrada a partir de 1º de agosto de 2014, data de publicação de decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando tal inconstitucionalidade.
Também a taxa de limpeza pública por metro linear de testada já havia sido considerada inconstitucional, não podendo ser cobrada a partir de 2016. Situação semelhante se encontra a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, por representar afronta às exigências legais previstas para o lançamento e cobrança de tributos (impostos e taxas).
Como justificativa do projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores, o prefeito Acácio Secci explica que, “consolidando o que é de direito da população assaiense, entendemos como sendo de lícita e, sobretudo possível a revogação de tais impostos, garantindo a redução sobre o imposto pago pelos munícipes, cobrando, sobretudo, o que é justo”.
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