Para o magistrado, a alteração feita pela SEED feriu o princípio constitucional da estrita legalidade. De acordo com o despacho, a redução da hora-atividade, em proporção abaixo do limite previsto na lei complementar que estabelece o plano de carreira do professor da rede estadual de ensino, é ilegal.
"Ante a impossibilidade de o Poder Executivo, por meio de resolução, impor divisão de carga horário que expressamente contraria a lei, tem-se evidenciada a probabilidade do direito alegado”, diz a decisão.
O Juízo concedeu prazo de 30 dias para que o Estado do Paraná apresente contestação sobre a decisão.
"Ante a impossibilidade de o Poder Executivo, por meio de resolução, impor divisão de carga horário que expressamente contraria a lei, tem-se evidenciada a probabilidade do direito alegado”, diz a decisão.
O Juízo concedeu prazo de 30 dias para que o Estado do Paraná apresente contestação sobre a decisão.
Até às 18h10, o Governo do Estado não havia sido notificado da decisão liminar, segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil. G1
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