Um casal de Uraí (27 quilômetros de Cornélio Procópio) recuperou na Justiça um imóvel vendido por falso procurador. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A fraude ocorreu após as vítimas irem morar na França. Um antigo amigo da família conseguiu registrar no cartório do município uma falsa procuração que lhe autorizava administrar o patrimônio do casal. Com o documento, ele vendeu o imóvel para um outro casal, de Maringá, que financiou a compra mediante contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Os donos do imóvel entraram na Justiça pedindo a anulação da venda. A Caixa, em sua defesa, argumentou que a assinatura do contrato obedeceu a todos os procedimentos legais, que em nenhum momento a procuração apresentou qualquer indício de irregularidade e que só ficou sabendo da fraude após verificar o boletim de ocorrência.
O tabelião responsável pelo cartório onde a procuração foi registrada alegou que o serviço notarial foi efetuado em perfeita consonância com o que determina o Código de Normas do Paraná e que os documentos apresentados, ainda que falsificados, aparentavam perfeita idoneidade.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Maringá cancelou a transferência do bem e levou em consideração o princípio da responsabilidade objetiva para condenar o tabelião a ressarcir a Caixa por eventuais prejuízos, mesmo considerando que ele não agiu de má-fé.
O casal de Maringá recorreu contra a decisão solicitando que fosse mantida a aquisição do imóvel. O tabelião também apelou contra a sentença.
Por unanimidade, a 4ª Turma negou ambos os recursos, apesar de entender que o casal também não agiu de má fé e, inclusive, foi prejudicado pela fraude. A relatora do processo foi a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal.
O falso procurador não se manifestou ao longo de toda a ação. Ele respondeu processo criminal na Justiça Estadual do Paraná.
Colaboração Tribunal Regional Federal.
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