A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo Município de Sarandi (Noroeste). A consulta questionou se seria possível que um servidor acumulasse os cargos de professor e de educador infantil. O parecer da assessoria jurídica do município afirmou que tal acumulação seria vedada pela CF/88.
A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) informou que não há precedente sobre o tema no âmbito do TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) lembrou que o artigo 37, XVI, da CF/88 veda a acumulação de cargos públicos, mas a admite em três circunstâncias excepcionais: a acumulação de dois cargos de professor; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas; ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) destacou que um cargo técnico ou científico é aquele que exige conhecimentos técnicos ou habilitação legal específica para sua ocupação e não tem atribuições meramente burocráticas. Além disso, esclareceu que não é necessário que o cargo seja de nível superior, assim como nem todo cargo de nível superior pode ser considerado como técnico ou científico.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que, de acordo com cada legislação municipal, o educador infantil, além da função de zelo com os hábitos das crianças, também pode ter atribuições relativas ao desenvolvimento intelectual ou de educação escolar. Ele citou, para exemplificar, atividades como a participação na escolha do material didático a ser utilizado ou na elaboração e avaliação de propostas curriculares, a elaboração de projetos pedagógicos e a confecção de material didático pedagógico.
Guimarães destacou que se a lei de cargos exige a mesma qualificação técnica para os dois cargos, o cargo de educador infantil é o mesmo que o de professor.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do Tribunal Pleno de 15 de dezembro.
Redação Bonde com TCE-PR
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