.

.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ APLICA MULTA A GESTORES DE MARILUZ E PITANGA

 Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 290,19 às gestoras dos regimes próprios de previdência (RPPSs) dos municípios de Mariluz e Pitanga. O motivo foi o atraso no envio de processos de aposentadoria de servidoras desses municípios, localizados nas regiões noroeste e central do Paraná, respectivamente. 

O ato de concessão de ambos benefícios foram publicados em 9 de novembro de 2014. Mas a responsável pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Mariluz, Daniella Martins, protocolou o processo com 220 dias de atraso. No caso de Pitanga, o processo foi protocolado pela responsável do RPPs, Maria Lúcia Bassani, com 214 dias de atraso. 

Reprodução
ReproduçãoO relator dos dois processos de atos de pessoal, conselheiro Artagão de Mattos, votou pelo registro de aposentadoria das servidoras e pela aplicação de multa no valor de R$ 290,19 a cada uma das gestoras. O fundamento da sanção é o artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).

Nenhum comentário:

Postar um comentário