O confisco foi ordenado por Moro com base na previsão do artigo 91 do Código Penal, que prevê a medida sobre bens ou valores equivalentes ao 'produto ou proveito do crime quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior'.
"Fica o patrimônio de André Vargas, Leon Vargas e Ricardo Hoffmann, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 1.103.950,12?, assinalou o juiz da Lava Jato. "Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso."
Ao estabelecer a indenização, o juiz assinalou, com base no artigo 387 do Código de Processo Penal. "Fixo em R$ 1.103.950,12 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem revertidos à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Saúde. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal."
A defesa de André Vargas e de seu irmão Leon Vargas vai recorrer da sentença condenatória. A defesa de Ricardo Hoffmann disse que ainda vai analisar a decisão do juiz Moro. bonde.com
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