A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que
regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime
de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso,
para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A
presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria
estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa
causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da
família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e
daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador
doméstico.
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados
domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a
categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo
Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de
promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de
seu empregado após a regulamentação da lei.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção
de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo
empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três
dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo
de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o
direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida
sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador
terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo
respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso
prévio indenizado.
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