Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas consegue emitir uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.
A ferramenta está disponível apenas em casos de acidente sem nenhuma vítima ferida ou fatal, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
Ocorrências que envolvam produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo.
Após validação do registro da ocorrência, o sistema emite a e-Dat em até cinco dias úteis, com possibilidade de cada envolvido fazer sua própria declaração ou um único documento com os dados de todos os envolvidos.
Com a nova ferramenta, a PRF passa a priorizar o atendimento de acidentes graves ou que comprometam a segurança, além das atividades de fiscalização de trânsito e de combate a crimes.
A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.
Divulgação/PRF
Orientações
Em caso de acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.
Devem também anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as medidas recomendadas pela PRF.
O prazo máximo para se acessar o endereço www.prf.gov.br/acidente e fazer a declaração eletrônica do acidente em até 60 dias.
No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191.
Apenas nos casos de acidente com vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de policiais e peritos.
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