Divulgação/PRF

Durante ronda ostensiva, a equipe PRF visualizou o veículo transitando em zigue-zague, o que motivou a abordagem. O condutor, que apresentava sinais visíveis de embriaguez, foi submetido ao teste de etilômetro, que constatou altíssima concentração de álcool em seu organismo, 0,82 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões.
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Além de autuado por embriaguez (R$ 2.934,70), o condutor foi detido em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), que estipula a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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