O prefeito Amin Hannouche decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para vigorar a partir da sexta feira 17 em toda a cidade de Cornélio Procópio.
A medida deu-se no período da tarde de quinta feira(16), após ter vazado e circulado nas redes sociais pela manhã, um esboço não oficial do decreto sobre a medida, prevendo inclusive multa de R$ 1 mil e cadeia aos infratores. Logo após o imprevisto, o decreto foi publicado pela prefeitura e da conta dos seguintes termos:
“DECRETO No 1768/2020 Data: 16/04/20 - SÚMULA: Dispõe sobre o uso de máscara pela população em geral e dá outras providências.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 64, XXVIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Torna obrigatório o uso de máscaras de barreira para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios durante o período de emergência da Covid 19.
- 1o. A obrigação do uso de máscaras contempla o transporte coletivo, atividades laborais, comércio, serviços, dentre outras atividades realizadas em ambiente fechado.
- 2o. A partir do dia 17 de abril de 2020, nenhum cidadão poderá adentrar as dependências de qualquer prédio público ou utilizar de qualquer serviço público, inclusive aqueles prestados por terceiros, caso não esteja fazendo correto uso de máscara exigida no caput.
Art. 2o. As máscaras de proteção mecânica poderão ser confeccionadas de forma caseira, utilizando-se de tecidos de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão.
Art. 3o. O uso de máscaras de proteção mecânica não exime os cidadãos de tomar todos os outros cuidados indispensáveis à prevenção da COVID19, em especial, constante higienização das mãos com água e sabão, uso de álcool em gel e limpeza constante de áreas de contato (maçanetas, corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc).
Art. 4o. As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou estabelecimento do cumprimento das anteriormente instituídas pelos demais atos normativos editados em decorrência da infecção humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias.
Art. 5o. Fica esclarecido à população que, em se tratando medidas para a preservação à vida, o Código Penal tipifica como crime a propagação de doença contagiosa, nos seguintes termos:
Art. 6o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2020."
Com informações da prefeitura de Cornélio Procópio ( Foto montagem Enio Trevizani - CN)
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