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sexta-feira, 24 de abril de 2020

GOVERNADOR DO PARANÁ SWANCIOONA LEI QUE PROÍBE CORTES DE ÁGUA-LUZ E GÁS

O fornecimento de luz, água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia do novo coronavírus no estado. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu.  Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do estado, sem esquecer também dos pequenos e médios varejistas.
Ele explicou que estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
Ratinho Junior destacou, ainda, que o estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período. 
  “É uma medida muito importante que só reforça a preocupação do governo com a área social, principalmente com as famílias mais humildes. O estado tem se dedicado muito a amenizar o impacto de toda essa questão econômica decorrente da pandemia”
Parceria
Para o governador, a nova lei, sancionada nesta quinta-feira (23), demonstra o trabalho em conjunto de todos os poderes do Paraná em busca de alternativas viáveis à população no enfrentamento ao coronavírus.   Autor do projeto de lei que mais tarde foi encampado por todos os demais parlamentares, Fernando Francischini (PSL) ressaltou que a medida contribui com outras ações adotadas pelo Executivo. O deputado mencionou que tanto Sanepar quanto a Copel já tinham a orientação por parte do governo de não restringir neste momento de pandemia o fornecimento de água e luz para as pessoas com mais dificuldades.
“Nessas horas de dificuldade é que precisamos cuidar das pessoas que mais precisam do estado. E o governo, ao fazer valer essa lei, mostra toda sua sensibilidade. Milhões de paranaenses terão mais segurança com essa proteção legal”
Ele mencionou, ainda, as outras ações do estado de forte impacto para a sociedade, como a distribuição da merenda escolar, apoio a caminhoneiros e repasse de cestas básicas, entre outras intervenções pontuais.
Comércio e Indústrias
Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas. Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.
Com AEN

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