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terça-feira, 28 de abril de 2020

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DECRETO MUNICIPAL DE LONDRINA REABERTURA DO COMÉRCIO

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concordou com os argumentos do Ministério Público (MP) e determinou a suspensão do decreto municipal que havia autorizado a reabertura do comércio, bares, restaurantes e prestadores de serviço de Londrina. A decisão é desta segunda-feira (27) e foi deliberada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do TJ. Até a noite desta segunda a prefeitura ainda não tinha sido notificada oficialmente. Com isso, o comércio abre normalmente na terça-feira (28).
Inicialmente, a promotora Susana de Lacerda entrou com o pedido para revogação do decreto na 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, entretanto, o juiz Marcos José Vieira negou. A promotora então recorreu na segunda instância. As lojas voltaram a abrir na cidade em 20 de abril.  O MP sustentou que “prefeitura deixava claro que o isolamento social era a maneira mais eficaz de fazer frente ao avanço da pandemia mundial do coronavírus, seguindo as orientações técnico-científicas mais abalizadas”. Entretanto, após reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coesp) com presença do presidente da Acil, Fernando Moraes, e do prefeito, Marcelo Belinati (PP), foi alterado o posicionamento.
“Afirmou que na referida reunião os técnicos (médicos) apresentaram quadro epidemiológico não favorável, mas o presidente da Acil, que não é membro do Coesp e nem técnico, fez apelos econômicos,
assim como o prefeito municipal, acompanhado de secretários, que sequer deveriam estar presentes, o
que motivou a alteração do posicionamento inicial dos integrantes da 
associação (Coesp)”.
 A decisão da desembargadora diz ainda que a prefeitura não tem poder para editar decretos de abertura ou fechamento de comércio. Segundo ela, isso é competência e prerrogativa exclusiva do presidente da República, que definiu o que é atividade essencial.
A tutela é provisória, ou seja, a prefeitura pode recorrer a partir do momento é notificada. Em 15 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou e por maioria garantiu a autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus.
O que diz o município:
O Município de Londrina ainda não foi intimado da decisão do TJ, que acatou liminar do Ministério Público, para o fechamento do comércio, prestação de serviços e outras atividades produtivas.  De acordo com o despacho da desembargadora da 4° Câmara Cível, o Município não pode determinar a abertura das atividades citadas acima, em razão dessa – segundo a desembargadora – ser uma atribuição exclusiva do Presidente da República.  A Acil também se manifestou sobre a decisão:
É com preocupação que a ACIL recebe a informação de acatamento de recurso interposto pela 24ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador, e de Habitação e Urbanismo, por parte do Tribunal de Justiça do Paraná que ordenou a suspensão dos Decretos Municipais autorizadores da abertura do comércio, serviços, indústria e construção civil em Londrina. Entendemos que é contraditório o argumento utilizado pela desembargadora responsável pela decisão, pois ressalta que a Prefeitura não teria competência para deliberar sobre a abertura do setor produtivo, por consequência das medidas de contenção ao novo coronavírus. Seguindo esta linha de raciocínio, acreditamos que, se a Prefeitura não pode ordenar que as empresas voltem à atividade, também não poderia ter determinado seu fechamento. A decisão nos causa inquietação, uma vez que o próprio STF já deliberou sobre o tema no dia 15 de abril, em sessão por videoconferência, com votação unânime a favor da competência da União, Estados e Municípios para adotarem medidas para o enfrentamento da Covid-19. Também levamos em conta que os Decretos Municipais que determinaram o fechamento encontram-se expirados, o que pode levar à conclusão de que a invalidação destes Decretos Municipais não autoriza o automático e consequente novo fechamento. Nosso posicionamento, portanto, é em defesa do funcionamento das atividades produtivas, para viabilizar a manutenção dos empregos, da função social das empresas, da valorização do trabalho e da livre iniciativa.
Fernando Moraes, presidente da Acil

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