O decreto deve beneficiar cerca de 70 mil servidores estaduais que têm empréstimo consignado descontado em folha. Servidores civis, militares, aposentados e pensionistas deverão requerer diretamente à instituição consignatária com quem firmaram o contrato de empréstimo a postergação, em 90 dias, do pagamento das parcelas.
A suspensão acarretará no acréscimo de parcelas ao final do contrato e o servidor deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrentes da aplicação da medida.
As instituições financeiras deverão fornecer informações claras sobres os encargos financeiros incidentes sobre a operação. Eventuais descumprimentos pelas instituições consignatárias ao disposto no decreto deverão ser comunicadas à Ouvidoria Geral do Estado. É importante ressaltar que a suspensão do desconto é válida a partir de maio, uma vez que a folha de pagamentos do mês de abril já está fechada. No início do mês, o Governo do Estado já havia publicado um decreto diminuindo a taxa de juros dos empréstimos consignados para servidores. A medida favorece novos contratos e ainda traz a possibilidades de renegociação dos contratos já existentes.
A suspensão acarretará no acréscimo de parcelas ao final do contrato e o servidor deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrentes da aplicação da medida.
As instituições financeiras deverão fornecer informações claras sobres os encargos financeiros incidentes sobre a operação. Eventuais descumprimentos pelas instituições consignatárias ao disposto no decreto deverão ser comunicadas à Ouvidoria Geral do Estado. É importante ressaltar que a suspensão do desconto é válida a partir de maio, uma vez que a folha de pagamentos do mês de abril já está fechada. No início do mês, o Governo do Estado já havia publicado um decreto diminuindo a taxa de juros dos empréstimos consignados para servidores. A medida favorece novos contratos e ainda traz a possibilidades de renegociação dos contratos já existentes.
AEN-PR
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