ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL
A secretária de Assistência Social Luzia Marques de Souza atendendo determinação do prefeito Acácio Secci repassa as orientações e informações sobre o Auxilio Emergencial de R$600,00 e R$1.200,00 do Governo Federal.
A secretária informa que todas as orientações e cadastro para receber o auxilio, é exclusivamente realizado pela internet no site: www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.
Telefone para informações é 111.
Todos os cidadãos que já possuem o Cadastro Único, mesmo sem receber beneficio social, o pagamento será automático e depositado na conta. Segundo o Governo Federal o auxilio será depositado a partir de quinta-feira (09)
Para saber se possui o cadUnico, basta baixar o aplicativo meu cadunico.
“Disponibilizaremos uma equipe para atendimento exclusivamente pelo telefone 32621223, para sanar as duvidas e orientar quanto ao cadastro”, ressalta a secretária Luzia Marques.
Os microempreendedores individuais e trabalhadores informal, devem realizar o cadastramento no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.
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