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quarta-feira, 8 de abril de 2020

APÓS AUTORIZAÇÃO PARA REABERTURA DO COMÉRCIO EM IBIPORÃ PREFEITO DETERMINA NOVAMENTE O FECHAMENTO

O prefeito de Ibiporã, João Coloniezi, alterou na tarde desta terça-feira (7) o decreto que autorizava a reabertura do comércio da cidade. No novo decreto, foi determinado novamente o fechamento dos estabelecimentos comerciais, durante sete dias.
Segundo nota da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ibiporã publicada nas redes sociais, a medida foi tomada devido à alta aglomeração de pessoas no centro da cidade nesta terça:
“Para conter a aglomeração de pessoas no centro de Ibiporã e evitar a proliferação do coronavírus, o prefeito de Ibiporã, João Coloniezi, editou um novo decreto na tarde desta terça-feira, 07, revogando o Artigo 01, do decreto 132, editado na segunda-feira, dia 06 em que autorizava a reabertura de parte do comércio do município com restrições.
Segundo o prefeito, houve uma tentativa de dar um fôlego ao comércio local mantendo a segurança da população. No entanto sem êxito, tendo em vista que a população lotou o centro da cidade gerando preocupação das autoridades sanitárias, quanto as medidas de controle do Covid-19.”
Confira o novo decreto:
DECRETO Nº 137 DE 07 DE ABRIL 2020
Altera o DECRETO Nº 132 DE 06 DE ABRIL 2020 que modificou parcialmente o decreto 126 de 31 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do novo corona vírus – COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere no art. 64, X, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 10 do Decreto nº 126, de 31 de março de 2020, com redação dada pelo decreto 132 de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – Fica suspenso, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir de 8 de abril de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades comerciais:
I – lojas de comércio varejista e atacadista;
II – restaurantes, bares e lanchonetes;
III – casas noturnas, tabacarias, salões de baile e similares;
IV – clubes, associações recreativas e similares;
V – galerias e similares;
VI – academias de ginásticas;
VII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em clubes e condomínios;
VIII – salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares;
IX – missas, cultos e outras atividades religiosas com qualquer número de pessoas;
X – comércio ambulante, food trucks, barracas de venda de qualquer tipo de produto, bem como feiras livres realizadas no Município;
XI – outros Serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados neste Decreto.
§ 1º – REVOGADO
§ 2º – REVOGADO
Parágrafo único- As permissões e proibições previstas neste Decreto poderão ser revistas ou revogadas de acordo com as necessidades de combate e prevenção à COVID-19.
Art. 2º – Fica revogado o Artigo 1º do Decreto nº 132 de 06 de abril de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 126, de 31 março de 2020.
JOÃO TOLEDO COLONIEZI
Prefeito

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