Os promotores Maria Alice Costa Teixeira, Marcelo Schirmer Albuquerque, Cláudia Spranger e Márcio Rogério de Oliveira, que assinaram a ação, destacaram que além de danos materiais, as vítimas sofreram "evidentes e notórios os danos morais, psicológicos, emocionais, comunitários, de saúde e culturais".
De acordo com os autores do pedido, a mineradora obteve proveito econômico da exploração na região e têm que arcar com o ônus do desastre. No pedido, eles apontam que, segundo informações da própria empresa, apenas no 3º trimestre de 2018 a Vale obteve lucro líquido recorrente de R$ 8,3 bilhões e, diante do ocorrido, é fundamental que tais valores não sejam distribuídos entre os acionistas e investidores da empresa, mas sim revertidos para as medidas de recuperação ambiental e reparação dos danos.
O MPMG defende que a mineradora se responsabilize pelo acolhimento, abrigamento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, fornecimento de água potável. Para este atendimento, os promotores ainda orientam que pessoas atingidas sejam ouvidas sobre o melhor local e forma de abrigo para cada família.
Em decisão anterior, também nesse sábado, o Judiciário mineiro já havia bloqueado R$ 5 bilhões para a reparação de danos ambientais. No mesmo dia, o juiz Renan Chaves Carreira Machado, responsável pelo plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, ordenou o bloqueio de outros R$ 1 bilhão da mineradora. O Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) ainda multou a Vale em R$ 250 milhões.
Carolina Gonçalves
Agência Brasil
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário