A lei é de número 19.720/2018 foi proposta pela deputada Maria Victória, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora no dia 27 de novembro. Somente na rede estadual de ensino a lei alcança 28 mil funcionários. O direito à meia entrada já era garantido aos professores das redes pública e particular de ensino, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos beneficiários de programas sociais (Lei Federal 12.933/2013), doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002).
BENEFICIADOS – Na rede estadual de ensino passam a ter direito ao benefício os servidores que atuam como agente educacional I (merendeira, inspetor de aluno, vigia, auxiliar de serviços gerais), agente educacional II (secretário de escola, técnico administrativo), agente de apoio, agente de execução e agente profissional (servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo) que atuam na Secretaria de Estado da Educação e Núcleos Regionais de Educação.
Também terão direito a meia entrada os profissionais da educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas, trabalhadores com diploma de curso técnico ou superior na área pedagógica. Para o pagamento da meia entrada os servidores devem, na hora da aquisição do ingresso, apresentar os documentos comprovando seu vínculo profissional. O benefício da meia entrada não é cumulativo.
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