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terça-feira, 16 de outubro de 2018

POR VOLTA DE 60 MIL PESSOAS PODEM PERDER BENEFÍCIOS NO PARANÁ EM 2019

Quase 60 mil pessoas idosas ou com deficiência podem ficar sem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de janeiro de 2019. São beneficiários que ainda não estão inscritos ou que não atualizaram seus dados no Cadastro Único para programas sociais nos últimos 48 meses. O prazo final para evitar que o benefício seja bloqueado ou suspenso encerra no dia 31 de dezembro deste ano.
Segundo a superintendente de assistência social da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Alzenir de Fátima Sizanoski, é fundamental que os municípios estejam comprometidos em orientar a população sobre o prazo para o cadastro, e fazer a busca ativa das pessoas que têm direito ao benefício.
“O benefício é uma garantia de dignidade às pessoas que não possuem outras fontes de renda. Por isso precisamos alertar quanto às novas exigências para que nenhuma delas fique sem receber”, afirma a superintendente. Segundo ela, mesmo quem já possui o cadastro deve atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver modificação na família, como alteração na composição familiar ou mudança de endereço.
Documentos
Para atualizar o cadastro, é preciso comparecer a um dos 569 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do Estado. Caso o beneficiário tenha dificuldade para deslocamento, o procedimento pode ser feito pelo responsável familiar. Os documentos necessários são o CPF e o título de eleitor. Comprovante de endereço, como conta de luz, e matrícula escolar de jovens de até 17 anos na família não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Para os indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) também serve como documentação.
Critérios
Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal 8742/93), O Benefício de Prestação Continuada concede um salário mínimo mensal para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para trabalhar e se manterem independentes. Para requerer o benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto de salário mínimo (menos de R$ 238,50).
Com AEN

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