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quarta-feira, 7 de março de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ SUSPENDE LEI QUE AUTORIZAVA VENDA DE CERVEJA NOS ESTÁDIOS

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do Estado após pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. 

A lei foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), em setembro do ano passado. A lei prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. O pedido havia sido feio pelos próprios clubes de futebol. 

A lei é de autoria de 11 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Paraná e aprovação da lei ocorreu após duas tentativas. Antes de ser aprovada, a Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná se posicionaram contra a aprovação da lei. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso. (Com informações do G1 Paraná).



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